LEI Nº 8.005, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim, relativo ao exercício de 2023, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto nos artigos 165, § 2º, da Constituição Federal, 103, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo:
I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II - a organização e estrutura dos orçamentos;
III - as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária Anual e suas alterações;
IV - as diretrizes para a execução da Lei Orçamentária Anual;
V - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições sobre as alterações na Legislação Tributária do Município; e
VII - as disposições finais.
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º As prioridades e as metas para o exercício financeiro de 2023 são as estabelecidas no Anexo de Metas e Prioridades, de acordo com o planejamento da ação governamental instituído pelo Plano Plurianual 2022-2025.
Paragrafo único. As prioridades e metas especificadas no Anexo de Metas e Prioridades terão precedência na alocação de recursos no Orçamento 2023, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social obedecerão à estrutura organizacional em vigor e discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária, segundo a classificação funcional e a programática, especificando para cada projeto, atividade ou operação especial, suas respectivas dotações e indicarão a categoria econômica, os grupos de natureza de despesa, as modalidades de aplicação, os elementos de despesa e as fontes de recursos.
§ 1º A classificação funcional–programática seguirá o disposto na Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, e alterações, do Ministério de Orçamento e Gestão.
§ 2º Os programas, classificadores da ação governamental, integrantes da estrutura programática, são os definidos pelo Plano Plurianual 2022-2025.
§ 3º Na indicação do grupo de natureza da despesa a que se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação, de acordo com a Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, e suas alterações:
a) pessoal e encargos sociais (1);
b) juros e encargos da dívida (2);
c) outras despesas correntes (3);
d) investimentos (4);
e) inversões financeiras (5); e
f) amortização da dívida (6).
§ 4º A Reserva de Contingência, prevista no Art. 20 desta Lei, será identificada pelo dígito 9, no que se refere ao grupo de natureza de despesa.
§ 5º A classificação por fontes de recursos seguirá o disposto na Resolução TC Nº 247, de 18 de setembro de 2012 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e respectivas atualizações.
Art. 4º Para efeito desta Lei entende-se por:
I - Programa – o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
II - Atividade - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III - Projeto - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV - Operação Especial - as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulte um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; e
V - Unidade Orçamentária - o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional.
Art. 5º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
Art. 6º As metas serão indicadas em nível de projetos e atividades.
Art. 7º Cada atividade, projeto e operação especial identificarão a função, subfunção, programa, a unidade e o órgão orçamentário aos quais se vinculam.
Art. 8º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais.
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 9º O Orçamento Anual do Município abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos Especiais e os Órgãos da Administração Direta e Indireta e será elaborado e executado visando garantir o equilíbrio entre receitas e despesas e a manutenção da capacidade própria de investimento.
Parágrafo único. Os orçamentos dos Fundos Especiais serão vinculados às secretarias afins e executados conforme seus planos de aplicação, obedecendo à classificação por categorias econômicas instituídas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 10 Os Órgãos da Administração Indireta terão seus orçamentos para o exercício de 2023 incorporados à Proposta Orçamentária do Município caso, sob qualquer forma ou instrumento legal, recebam recursos do tesouro municipal ou administrem recursos e patrimônio do Município.
Parágrafo único. Os orçamentos das Autarquias Municipais serão incluídos na Lei Orçamentária Anual, sendo atendidos os demais ditames da Resolução TC Nº 247, de 18 de setembro de 2012 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e atualizações.
Art. 11 No Projeto de Lei Orçamentária Anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes, observando o equilíbrio entre a estimativa da receita e a fixação da despesa.
Art. 12 Na programação da despesa, serão observadas restrições no sentido de que:
I - nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos.
Art. 13 A inclusão, na Lei Orçamentária Anual, de transferências de recursos para o custeio de despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 14 A Proposta Orçamentária Anual poderá conter previsões para ingresso de recursos oriundos de operações de crédito contratadas, autorizadas ou que tenham sido objeto de solicitação de autorização para contratação em Projeto de Lei específico proposto ao Poder Legislativo até a data de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária para aprovação, conforme termos da LC 101, de 2000, Art. 32, § 1º, I.
Art. 15 Somente serão incluídas na Lei Orçamentária Anual, dotações para o pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas decorrentes das operações de crédito contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento à Câmara Municipal.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo o parcelamento do débito com o INSS, IPACI, FGTS, PASEP, PMAT, PRÓ TRANSPORTE, PROEFICIÊNCIA, BANCO DO BRASIL e CEF.
Art. 16 Na programação de investimentos, serão observados os seguintes
princípios:
I - novos projetos somente serão incluídos na Lei Orçamentária Anual após atendidos os em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e assegurada a contrapartida de operações de crédito e convênios;
II- somente serão incluídos na Lei Orçamentária Anual investimentos para os quais as ações que assegurem sua manutenção tenham sido previstas no Plano Plurianual 2022–2025.
Art. 17 Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir despesas com Programas de Governo, constantes de propostas de alterações do Plano Plurianual 2022-2025, que tenham sido objeto de projetos de leis.
Parágrafo único. Os projetos de leis a que se refere o “caput” deste artigo são os remetidos à Câmara Municipal até a data de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual.
Art. 18 A estimativa de receita de operações de crédito para o exercício de 2023 terá como limite máximo a disponibilidade resultante da combinação das Resoluções 40, de 20 de dezembro de 2001 e 43, de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal e respectivas alterações.
Art. 19 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação de recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 20 As Reservas de Contingência da Administração Direta e do RPPS serão fixadas em valor de até 7,00% (sete por cento) da receita corrente líquida consolidada e serão destinadas ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Parágrafo único. Atendido os passivos contingentes e outros riscos fiscais, o saldo remanescente poderá ser utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, prioritariamente para despesas de pessoal, outras despesas correntes e de capital.
Art. 21 As alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, nos níveis de modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recurso, observados os mesmos grupos de natureza da despesa, categoria econômica, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária poderão ser realizadas para atender às necessidades de execução, mediante publicação de Portaria.
Art. 22 Não será admitido aumento do valor global do Projeto de Lei Orçamentária e de seus Créditos Adicionais, em observância ao inciso II, do artigo 106, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o § 3º, do artigo 166, da Constituição Federal.
Art. 23 A Receita Corrente Líquida será destinada, prioritariamente, aos custeios administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida pública, à contrapartida de convênios e operações de crédito e às vinculações aos Fundos Municipais, observados os limites impostos pela Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 24 As alterações decorrentes da abertura e reabertura de Créditos Adicionais, efetuados através de ato do Chefe do Poder Executivo, integrarão os Quadros de Detalhamento de Despesas, os quais serão modificados independentemente de nova publicação.
DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 25 Ficam as seguintes despesas sujeitas à limitação de empenho e movimentação financeira, a serem efetivadas nas hipóteses previstas nos arts. 9º e 31, inciso II, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, na respectiva ordem:
I - elaboração de projetos, obras e instalações e aquisição de imóveis, que contribuírem para a expansão da ação governamental;
II - compra de equipamentos e material permanente;
III - despesas classificadas como outras despesas correntes cujos recursos fixados no Orçamento de 2023 excedam os valores realizados no exercício antecedente; e
IV - hora extra.
Parágrafo único. O procedimento estabelecido no caput deste artigo aplica-se aos Poderes Executivo e Legislativo de forma proporcional à participação de seus orçamentos, excluídas as duplicidades, no valor total da Lei Orçamentária de 2023, repercutindo, inclusive, no repasse financeiro a que se refere o art.168 da Constituição Federal.
Art. 26 Fica excluída da proibição prevista no inciso IV, do artigo 25, da Lei Complementar 101, de 2000, a contratação de hora extra para pessoal em exercício nas secretarias municipais de saúde e de educação, ou em outras secretarias quando se tratar de relevante interesse público.
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 27 Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais, considerando os eventuais acréscimos legais inclusive alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos, a despesa da folha de pagamento realizada no mês de julho de 2022 projetada e ajustada para o exercício de 2023 observados os arts. 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 28 A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, somente serão admitidos:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se observado o limite estabelecido na Lei Complementar nº 101, de 2000; e
III - se observada a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 29 Na estimativa das receitas constante do Projeto de Lei Orçamentária Anual serão considerados os efeitos das propostas de alterações na Legislação Tributária.
§ 1º As alterações na Legislação Tributária Municipal dispondo, especialmente, sobre IPTU, ISS, ITBI, Taxas Pelo Exercício do Poder de Polícia e Pela Prestação de Serviços, deverão constituir objetos de projetos de lei a serem enviados à Câmara Municipal, visando promover a justiça fiscal e aumentar a capacidade de investimento do Município.
§ 2º Quaisquer projetos de lei que resultem em redução de encargos tributários para setores da atividade econômica ou regiões da cidade deverão obedecer aos seguintes requisitos:
I - atendimento ao art. 14, da Lei Complementar nº 101, de 2000; e
II - demonstrativo dos benefícios de natureza econômica ou social.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30 São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas que impliquem em execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e sem adequação às cotas financeiras de desembolso.
Art. 31 Os recursos a serem transferidos às entidades públicas e privadas para atendimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei Complementar nº 101, de 2000, serão destinados, prioritariamente, às áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, preservação ambiental, programas de geração de emprego e renda, turismo, participação em constituição ou aumento de capital.
§ 1º As entidades beneficiadas terão que apresentar plano de metas de atendimento à população e destinação dos recursos.
§ 2º As entidades beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
§ 3º A transferência de recursos de que trata este artigo deverá observar o instituído pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 no que couber.
§ 4º À participação em constituição ou aumento de capital a que se refere o caput deste artigo, não se aplica o disposto no parágrafo anterior.
Art. 32 Caso o Projeto de Lei Orçamentária de 2023 não seja sancionado até 31 de dezembro de 2022, a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva lei não for sancionada.
§ 1º Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo.
§ 2º Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo ser movimentadas em sua totalidade, as dotações para atender despesas com:
I - pessoal e encargos sociais;
II - benefícios previdenciários a cargo do IPACI;
III - serviço da dívida;
IV- pagamento de compromissos correntes nas áreas de saúde, educação e assistência social;
V- categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de crédito ou de transferências da União e do Estado;
VI - categorias de programação cujos recursos correspondam à contrapartida do Município em relação àqueles recursos previstos no inciso anterior; e
VII - conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores a 2022 e cujo cronograma físico estabelecido em instrumento contratual não se estenda além do primeiro semestre de 2023.
Art. 33 O Poder Executivo disponibilizará, no prazo de trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, discriminando a despesa por elementos, conforme a Unidade Orçamentária e respectivas categorias de programação.
Art. 34 Os Créditos Especiais e Extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 2022, poderão ser reabertos, no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro de 2023, conforme o disposto no § 2º, do artigo 167, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Na reabertura dos créditos a que se refere este artigo, a origem de recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da origem de recurso à conta da qual os créditos foram abertos.
Art. 35 Cabe à Secretaria Municipal da Fazenda a instrumentação e coordenação da elaboração orçamentária de que trata esta Lei.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal a Fazenda deliberará sobre:
I - calendário de atividades para elaboração dos orçamentos;
II - elaboração e distribuição dos quadros que compõem as propostas setoriais do Orçamento Anual da Administração Direta, Autarquias, Fundos, Fundações e Empresas; e
III - instruções para o devido preenchimento das propostas setoriais dos orçamentos de que trata esta Lei.
Art. 36 O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal da Fazenda, estabelecerá a programação financeira, por órgãos e o cronograma anual de desembolso mensal, por grupo de natureza da despesa, bem como as metas bimestrais de arrecadação até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual.
Art. 37 Entende-se, para efeito do § 3º, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101, de 2000, como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 38 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 23 de dezembro de 2022.
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2023
ARF (LRF, ART 4º, § 3º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES |
PROVIDÊNCIAS |
||
Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
Demandas Judiciais |
500.000,00 |
Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência |
1.400.000,00 |
Dívidas em Processo de Reconhecimento |
0,00 |
|
|
Avais e Garantias Concedidas |
0,00 |
|
|
Assunção de Passivos |
0,00 |
|
|
Assistências Diversas |
400.000,00 |
Abertura de créditos adicionais a partir da redução de dotação de despesas discricionárias |
0,00 |
Outros Passivos Contingentes |
500.000,00 |
|
|
SUBTOTAL |
1.400.000,00 |
SUBTOTAL |
1.400.000,00 |
|
|||
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS |
PROVIDÊNCIAS |
||
Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
Frustração de Arrecadação |
0,00 |
|
|
Restituição de Tributos a Maior |
0,00 |
|
|
Discrepância de Projeções: |
|
|
|
Outros Riscos Fiscais |
0,00 |
|
|
SUBTOTAL |
0,00 |
SUBTOTAL |
0,00 |
TOTAL |
1.400.000,00 |
TOTAL |
1.400.000,00 |
FONTE: E&L, SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, 06/12/2022, 10:54H
AMF/TABELA 1 - DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS 2023
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) |
R$ 1,00 |
|||||||||||
ESPECIFICAÇÃO |
2023 |
2024 |
|
|
|
2025 |
||||||
Valor |
Valor |
% PIB |
% RCL |
Valor |
Valor |
% PIB |
% RCL |
Valor |
Valor |
% PIB |
% RCL |
|
Corrente (a) |
Constante |
(a / PIB) x 100 |
(a / RCL) x 100 |
Corrente (b) |
Constante |
(b / PIB) x 100 |
(b / RCL) x 100 |
Corrente (c) |
Constante |
(c / PIB) x 100 |
(c / RCL) x 100 |
|
Receita Total |
1.060.000.000 |
1.028.200.000 |
0,87 |
153,38 |
1.112.403.249 |
1.079.031.151 |
0,89 |
152,80 |
1.150.558.680 |
1.116.041.920 |
0,90 |
152,88 |
Receitas Primárias (I) |
897.190.349 |
870.274.639 |
0,73 |
129,82 |
940.925.661 |
912.697.891 |
0,75 |
129,24 |
973.216.218 |
944.019.732 |
0,76 |
129,32 |
Despesa Total |
1.060.000.000 |
1.028.200.000 |
0,87 |
153,38 |
1.112.403.249 |
1.079.031.151 |
0,89 |
152,80 |
1.150.558.680 |
1.116.041.920 |
0,90 |
152,88 |
Despesas Primárias (II) |
1.021.752.736 |
991.100.154 |
0,84 |
147,85 |
1.075.599.105 |
1.043.331.132 |
0,86 |
147,74 |
1.112.492.154 |
1.079.117.390 |
0,87 |
147,82 |
Resultado Primário (III) = (I – II) |
(124.562.387) |
(120.825.515) |
-0,10 |
-18,02 |
(134.673.444) |
(130.633.241) |
-0,11 |
-18,50 |
(139.275.936) |
(135.097.658) |
-0,11 |
-18,51 |
Resultado Nominal |
(68.104.311) |
(66.061.182) |
-0,06 |
-9,85 |
(71.693.408) |
(69.542.606) |
-0,06 |
-9,85 |
(74.152.492) |
(71.927.918) |
-0,06 |
-9,85 |
Dívida Pública Consolidada |
108.915.385 |
105.647.923 |
0,09 |
15,76 |
114.655.226 |
111.215.569 |
0,09 |
15,75 |
118.587.900 |
115.030.263 |
0,09 |
15,76 |
Dívida Consolidada Líquida |
(30.737.561) |
(29.815.435) |
-0,03 |
-4,45 |
(32.357.431) |
(31.386.708) |
-0,03 |
-4,44 |
(33.467.291) |
(32.463.272) |
-0,03 |
-4,45 |
Receitas Primárias advindas de PPP (IV) |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Despesas Primárias geradas por PPP (V) |
4.001.000 |
3.880.970 |
0,00 |
0,58 |
4.215.854 |
4.089.378 |
0,00 |
0,58 |
4.356.242 |
4.225.554 |
0,00 |
0,58 |
Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V) |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
FONTE: E&L, SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, 06/12/2022, 10:54H
AMF/TABELA 2 - DEMONSTRATIVO 2 – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2023
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) |
R$ 1,00 |
|||||||
ESPECIFICAÇÃO |
Metas Previstas em 2021
(a) |
% PIB |
% RCL |
Metas Realizadas em 2021
(b) |
% PIB |
% RCL |
Variação |
|
Valor (c) = (b-a) |
% (c/a) x 100 |
|||||||
Receita Total |
670.441.447 |
0,46 |
141,25 |
686.855.343 |
0,45 |
121,79 |
16.413.896 |
2,45 |
Receitas Primárias (I) |
571.170.447 |
0,40 |
120,33 |
560.225.873 |
0,37 |
99,33 |
(10.944.574) |
-1,92 |
Despesa Total |
670.441.447 |
0,46 |
141,25 |
585.640.433 |
0,39 |
103,84 |
(84.801.014) |
-12,65 |
Despesas Primárias (II) |
664.910.750 |
0,46 |
140,08 |
521.513.202 |
0,34 |
92,47 |
(143.397.548) |
-21,57 |
Resultado Primário (III) = (I–II) |
(93.740.303) |
-0,06 |
-19,75 |
38.712.672 |
0,03 |
6,86 |
132.452.975 |
-141,30 |
Resultado Nominal |
(10.328.400) |
-0,01 |
-2,18 |
23.730.302 |
0,02 |
4,21 |
34.058.702 |
-329,76 |
Dívida Pública Consolidada |
123.746.191 |
0,09 |
26,07 |
76.667.792 |
0,05 |
13,59 |
(47.078.399) |
-38,04 |
Dívida Consolidada Líquida |
(4.148.788) |
0,00 |
-0,87 |
(110.504.395) |
-0,07 |
-19,59 |
(106.355.607) |
2563,53 |
FONTE: E&L, SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, 06/12/2022, 10:54H
AMF/TABELA 3 - DEMONSTRATIVO 3 – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2023
AMF – DEMONSTRATIVO 3 (LRF, ART.4º, §2º, INCISO II) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES A PREÇOS CORRENTES |
||||||||||
2020 |
2021 |
% |
2022 |
% |
2023 |
% |
2024 |
% |
2025 |
% |
|
Receita Total |
583.036.312 |
686.855.343 |
17,81 |
810.229.031 |
17,96 |
1.060.000.000 |
30,83 |
1.112.403.249 |
4,94 |
1.150.558.680 |
3,43 |
Receitas Primárias (I) |
546.347.112 |
560.225.873 |
2,54 |
732.266.467 |
30,71 |
897.190.349 |
22,52 |
940.925.661 |
4,87 |
973.216.218 |
3,43 |
Despesa Total |
598.036.312 |
585.640.433 |
-2,07 |
810.229.031 |
38,35 |
1.060.000.000 |
30,83 |
1.112.403.249 |
4,94 |
1.150.558.680 |
3,43 |
Despesas Primárias (II) |
592.303.366 |
521.513.202 |
-11,95 |
803.689.333 |
54,11 |
1.021.752.736 |
27,13 |
1.075.599.105 |
5,27 |
1.112.492.154 |
3,43 |
Resultado Primário (III) = (I - II) |
(45.956.254) |
38.712.672 |
-184,24 |
(71.422.866) |
-284,49 |
(124.562.387) |
74,40 |
(134.673.444) |
8,12 |
(139.275.936) |
3,42 |
Resultado Nominal |
(34.750.000) |
23.730.302 |
-168,29 |
(63.881.729) |
-369,20 |
(68.104.311) |
6,61 |
(71.693.408) |
5,27 |
(74.152.492) |
3,43 |
Dívida Pública Consolidada |
55.911.562 |
76.667.792 |
37,12 |
103.728.938 |
35,30 |
108.915.385 |
5,00 |
114.655.226 |
5,27 |
118.587.900 |
3,43 |
Dívida Consolidada Líquida |
(137.895.340) |
(110.504.395) |
-19,86 |
(29.273.868) |
-73,51 |
(30.737.561) |
5,00 |
(32.357.431) |
5,27 |
(33.467.291) |
3,43 |
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES A PREÇOS CONSTANTES |
||||||||||
2020 |
2021 |
% |
2022 |
% |
2023 |
% |
2024 |
% |
2025 |
% |
|
Receita Total |
565.545.223 |
666.249.683 |
17,81 |
785.922.160 |
17,96 |
1.028.200.000 |
30,83 |
1.079.031.151 |
4,94 |
1.116.041.920 |
3,43 |
Receitas Primárias (I) |
529.956.699 |
543.419.097 |
1,03 |
710.298.473 |
30,71 |
870.274.639 |
22,52 |
912.697.891 |
4,87 |
944.019.732 |
3,43 |
Despesa Total |
580.095.223 |
568.071.220 |
0,98 |
785.922.160 |
38,35 |
1.028.200.000 |
30,83 |
1.079.031.151 |
4,94 |
1.116.041.920 |
3,43 |
Despesas Primárias (II) |
574.534.265 |
505.867.806 |
0,88 |
779.578.653 |
54,11 |
991.100.154 |
27,13 |
1.043.331.132 |
5,27 |
1.079.117.390 |
3,43 |
Resultado Primário (III) = (I - II) |
(44.577.566) |
37.551.291 |
-0,84 |
(69.280.180) |
-284,49 |
(120.825.515) |
74,40 |
(130.633.241) |
8,12 |
(135.097.658) |
3,42 |
Resultado Nominal |
(33.707.500) |
23.018.393 |
-0,68 |
(61.965.277) |
-369,20 |
(66.061.182) |
6,61 |
(69.542.606) |
5,27 |
(71.927.918) |
3,43 |
Dívida Pública Consolidada |
54.234.215 |
74.367.758 |
1,37 |
100.617.070 |
35,30 |
105.647.923 |
5,00 |
111.215.569 |
5,27 |
115.030.263 |
3,43 |
Dívida Consolidada Líquida |
(133.758.480) |
(107.189.263) |
0,80 |
(28.395.652) |
-73,51 |
(29.815.435) |
5,00 |
(31.386.708) |
5,27 |
(32.463.272) |
3,43 |
FONTE: E&L, SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, 06/12/2022, 10:54H
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2023
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) |
|
|
R$ 1,00 |
|||
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2021 |
% |
2020 |
% |
2019 |
% |
Patrimônio/Capital |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
Reservas |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
Resultado Acumulado |
163.731.451 |
100,00% |
244.292.841 |
100,00% |
242.090.374 |
100,00% |
TOTAL |
163.731.451 |
100,00% |
244.292.841 |
100,00% |
242.090.374 |
100,00% |
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2021 |
% |
2020 |
% |
2019 |
% |
Patrimônio |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
Reservas |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
Lucros ou Prejuízos Acumulados |
(188.783.836) |
100,00% |
5.179.854 |
100,00% |
3.679.113 |
100,00% |
TOTAL |
(188.783.836) |
100,00% |
5.179.854 |
100,00% |
3.679.113 |
100,00% |
FONTE: E&L, SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, 06/12/2022, 10:54H
AMF/TABELA 5 - DEMONSTRATIVO 5 – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS EXECUTADAS |
2021 (d) |
2020 (e) |
2019 (f) |
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores |
535.440,00 535.440,00 535.440,00
0,00 |
268.710,40 268.710,40 268.710,40
0,00 |
531.956,90 531.956,90 531.956,90
0,00 |
SALDO EXERCICIO ANTERIOR 782.845,70
SALDO FINANCEIRO |
2021 (g) = ((Ia – IId) + IIIh) |
2020 (h) = ((Ib – IIe) + IIIi) |
2019 (i) = (Ic – IIf) |
VALOR (III) |
1.037.803,97 |
593.098,46 |
276.150,08 |
FONTE: E&L, SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, 06/12/2022, 10:54H
NOTA :
AUTENTICAR DOCUMENTO EM HTTPS://PROCESSOS.CACHOEIRO.ES.GOV.BR/AUTENTICIDADE
COM O IDENTIFICADOR 3500360034003300310039003A00540052004100, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP N° 2.200-2/2001, QUE INSTITUI A INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP - BRASIL.
AMF/TABELA 6 - DEMONSTRATIVO 6 – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2023
AMF - DEMONSTRATIVO 6 (LRF, ART. 4º, § 2º, INCISO IV, ALÍNEA "A") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS |
2019 |
2020 |
2021 |
RECEITAS CORRENTES (I) Receita de Contribuições dos Segurados Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Em Regime de Parcelamento de Débitos Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (II) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital |
104.467.717,64 10.074.462,76 10.074.462,76 9.633.784,96 394.067,39 46.610,41 0,00 0,00 0,00 0,00 15.236.344,71 13.942.641,68 13.942.641,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.293.703,03 59.094.482,66 238.834,16 58.855.648,50 0,00 0,00 19.593.242,13 469.185,38 423.561,74 45.623,64 0,00 - - - |
124.800.231,38 15.520.396,83 15.520.396,83 14.835.380,43 614.270,62 70.745,78 0,00 0,00 0,00 0,00 19.338.155,98 17.919.086,34 17.919.086,34 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.419.069,64 64.920.289,31 287.485,64 64.632.803,67 0,00 0,00 24.276.018,16 745.371,10 438.220,01 307.151,09 0,00 - - - |
90.740.961,38 16.149.242,10 16.149.242,10 15.327.738,66 727.192,41 94.311,03 0,00 0,00 0,00 0,00 18.957.377,50 17.337.257,71 17.337.257,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.620.119,79 26.674.786,50 298.423,60 26.376.362,90 0,00 0,00 28.225.537,30 734.017,98 646.345,95 87.672,03 0,00 - - - |
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II) |
104.467.717,64 |
124.800.231,38 |
90.740.961,38 |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS |
2019 |
2020 |
2021 |
ADMINISTRAÇÃO (IV) Despesas Correntes Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA (V) Benefícios - Civil Aposentadorias Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias (ressarcimento de despesas, etc) Benefícios - Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias |
2.312.038,85 2.230.478,21 81.560,64
31.805.055,10 31.805.055,10 25.572.104,59 4.792.650,69 1.326.783,30 113.516,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
1.741.709,08 1.732.714,61 8.994,47
38.211.468,12 38.211.468,12 32.113.957,55 6.097.510,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
2.489.825,24 2.361.409,80 128.415,44
41.177.226,02 41.177.226,02 33.725.347,43 7.228.176,46 0,00 223.702,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V) |
34.117.093,95 |
39.953.177,20 |
43.667.051,26 |
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) |
70.350.623,69 |
84.847.054,18 |
47.073.910,12 |
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES |
2019 |
2020 |
2021 |
VALOR |
|
|
|
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS |
2019 |
2020 |
2021 |
VALOR |
|
|
|
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS |
2019 |
2020 |
2021 |
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos |
0,00 19.593.242,13 |
0,00 24.276.018,16 |
0,00 28.225.537,30 |
Outros Aportes para o RPPS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
BENS E DIREITOS DO RPPS |
2019 |
2020 |
2021 |
Caixa e Equivalentes de Caixa |
59.111,00 |
389.467,60 |
565.038,32 |
Investimentos e Aplicações ( Papeis e Imóveis) |
317.601.586,36 |
346.797.951,62 |
345.154.929,63 |
Outro Bens e Direitos ( almoxarifado e patrimônio) |
2.234.330,23 |
2.221.303,31 |
5.756.383,28 |
PLANO FINANCEIRO
Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (IX) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital |
|
|
|
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (X) = (VIII + IX) |
|
|
|
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS |
2019 |
2020 |
2021 |
ADMINISTRAÇÃO (XI) Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA (XII) Benefícios - Civil Aposentadorias Pensões Outros Benefícios Previdenciários Benefícios - Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias |
|
|
|
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (XIII) = (XI + XII) |
|
|
|
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XIV) = (X – XIII) |
|
|
|
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS |
2019 |
2020 |
2021 |
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva |
|
|
|
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
EXERCÍCIO |
Resultado Previdenciário (c) = (a-b) |
|
FONTE: E&L, SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, 06/12/2022, 10:54H
TABELA 7 - DEMONSTRATIVO VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
ANO DE 2023
ITEM |
TRIBUTO |
MODALIDADE |
SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO |
LEI |
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA |
COMPENSAÇÃO |
||
2023 |
2024 |
2025 |
||||||
1 |
IPTU |
Isenção |
regularização loteamentos |
4960/2000 5516/2003 |
190.000,00 |
200.000,00 |
210.000,00 |
Aumento da arrecada ç ã o do IPTU,
decorrente de lançamentos de novas unidades imobiliárias
que ocorreção após regularização dos loteamentos. |
2 |
IPTU |
Isenção |
isenção IPTU para imóveis padrão "D/E" com limite valor venal |
5394/2002 (Código Trib. Mun.) Artigo 63, I |
300.000,00 |
310.000,00 |
320.000,00 |
Aumento da arrecadação do IPTU, decorrente
da ampliação de sua base de cálculo, em função
de ações de recadastramento imobiliário. |
3 |
IPTU |
Desconto concedido para pagamento em cota única |
todos os contribuintes do IPTU |
5394/2002 (Código Trib. Mun.) Artigo 184 |
2.900.000,00 |
2.950.000,00 |
2.990.000,00 |
Estimulo ao pagamento a vista. Compensação aumento na receita tributária própria de
exercício corrente e diminuição de inscrição de
débitos na dívida ativa e consequentes ações de
execução judicial. |
4 |
IPTU |
Redução de 20% do valor do IPTU para imóveis que não possuírem dividas na data de 30 de setembro de cada ano. |
contribuintes do IPTU que na data de 30 de setembro do exercício anterior ao lançamento estejam com o lançamento do exercício pago e que a unidade imobiliária não possua débito inscrito em divida |
5394/2002 (Código Trib. Mun.) Artigo 62 |
6.500.000,00 |
6.600.000,00 |
6.700.000,00 |
Manter o nível de adimplência na arrecadação
do IPTU evitando encaminhamento de ações de execução fiscal. Aumento da arrecada ç ã o do IPTU,
decorrente da ampliação de sua base de cálculo, em função
de ações de recadastramento imobiliário. |
5 |
IPTU |
Programa 'Nota Cachoeiro" que concede beneficio fiscal de geração de crédito de ISS em favor de tomador de serviços, pessoa fisica
para abatimento no valor do IPTU. |
Tomadores de serviços - pessoa física |
5394/2002 (Código Trib. Mun.) Artigo 92-B |
90.000,00 |
95.000,00 |
100.000,00 |
Incremento na receita do ISSQN proveniente
do aumento na emissão de Notas Fiscais de
Serviços Eletrônicas. |
6 |
IPTU / ITBI/ISS TAXA FISC. OBRAS |
Isenção |
contribuintes que efetuarem aquisição de imóveis com enquadramento no Programa Minha Casa Minha Vida |
6332/2009 |
90.000,00 |
95.000,00 |
100.000,00 |
Estimulo à aquisição de imóvel próprio. Compensa ç ã o aumento na receita de IPTU
nos exercícios posteriores. |
7 |
IPTU/PREÇO PUBLICO TAXA ITBI |
Isenção de IPTU por 5 anos e de preço público ref. taxa de avaliação do ITBI. |
contribuintes com renda familiar mensal de até 3 salários mínimos, que tiveram imóvel construído pelo programa Minha Casa Minha Vida |
7385/2016 |
35.000,00 |
40.000,00 |
45.000,00 |
Incremento da receita de IPTU proveniente de novos lançamentos que ocorrer ã o após fim
do benefício. |
8 |
IPTU /ISS /ITBI |
Isenção e redução base de calculo |
incentivo fiscal para reativação, ampliação e instalação de empresas |
4970/2000 Art. 1º |
90.000,00 |
95.000,00 |
90.000,00 |
Incremento na receita do ISSQN proveniente
de novos empreeendimentos
a serem instalados no município. |
9 |
IPTU /ISS /ITBI/TAXAS |
Isenção e redução base de calculo |
incentivo para instalação/ampliação de empresas e gera ç ã o de empregos. |
7692/2019 |
5.000.000,00 |
5.200.000,00 |
5.000.000,00 |
Incremento na receita do ISSQN proveniente
de novos empreeendimentos
a serem instalados no município. |
10 |
IPTU /ISS /ITBI |
Isenção |
construção casas populares com recurso FGTS |
5005/2000 |
27.000,00 |
30.000,00 |
33.000,00 |
Incremento na receita do IPTU decorrente de
novos lançamentos que ocorreção
após construção dos imóveis. |
11 |
IPTU /ISS /ITBI/TAXAS |
Isenção 25 anos |
insenção
tributos Itabira Agro-Industrial |
4983/2000 |
270.000,00 |
280.000,00 |
290.000,00 |
Aumento no VAF - Valor adicionado fiscal
devido a investimentos feito
pelo contribuinte na ampliação do processo de produção do cimento. |
12 |
IPTU /ITBI |
Isenção e redução base de calculo |
loteamentos no Distrito Industrial Lauro Lemos Junior - Morro Grande |
5170/2001 |
980.000,00 |
990.000,00 |
1.100.000,00 Incremento na receita do IPTU decorrente de novos |
Incremento na receita do IPTU decorrente de
novos lançamentos que ocorreção
após regularização dos imóveis. |
13 |
IPTU/ISS |
Isenção e remissão |
entidades culturais, recreativas e educacionais sem fins lucrativos e/ou de natureza filantrópica. |
5436/2003 |
2.100.000,00 |
2.200.000,00 |
2.300.000,00 |
Aumento da arrecada ç ã o do IPTU,
decorrente da ampliação de sua base de cálculo, em função
de ações de recadastramento imobiliário. |
14 |
ISS/IPTU/ITBI/TAXAS |
isenção |
insenção
tributos Fundação 'Vale do Itapemirim" - Falculdades
de Direito e Ciencias
Contábeis e Administrativas |
4955/2000 |
170.000,00 |
180.000,00 |
190.000,00 |
Trata-se de instituição sem fins lucrativos,
desta forma não há a incidência do imposto. A compensação da isenção das taxas se dará
pelo aumento anual no número de novos lançamentos com tributação de taxas. |
15 |
ITBI |
Redução de Alíquota |
Contribuintes que adquirirem imóveis no território do Município. |
5394/2002 (Cód. Trib. Mun.) artigo 72 |
1.700.000,00 |
1.800.000,00 |
1.900.000,00 |
Forma de incrementar a regularização dos
imóveis no Município. Compensa ç ã o pelo aumento na receita do ITBI. |
16 |
MULTAS/JUROS |
redução |
desconto 20% nas multas e juros moratórios para pagamento a vista de débitos inscritos em Dívida Ativa |
5394/2002 (Cód. Trib. Mun.) artigo 188, § 1º |
390.000,00 |
400.000,00 |
410.000,00 |
Forma de incrementar o recebimento das
dívidas e diminuição com despesas de ajuizamento de execução fiscal. Compensação aumento na
receita da Dívida Ativa. |
17 |
MULTAS/JUROS |
Redução de multas/juros |
REFIM V 2015 - Programa de recuperação fiscal com descontos de juros/multas pagamento à vista e/ou parcelado de débitos inscritos em Dívida Ativa. |
7264/2015 |
120.000,00 |
110.000,00 |
90.000,00 |
REFIM V - Lei nº 7264/2015. Programa de recuperação fiscal para regularização de dividas, de acordo com ato recomendatório do Tribunal de Contas. Compensação com se dar á com aumento na receita da Divida Ativa e diminuição com despesas de ajuizamento de execução fiscal. |
18 |
MULTAS/JUROS |
Redução de multas/juros |
REFIS 2017/2018 - Programa de regularização fiscal com descontos de juros/multas pagamento à vista e/ou parcelado de débitos inscritos em Dívida Ativa. |
7514/2017 |
270.000,00 |
250.000,00 |
180.000,00 |
REFIS - Lei n º 7514/2017. Programa de recularização fiscal de dividas, de acordo com ato recomendatório do Tribunal de Contas. Compensação com se dará com aumento na receita da Dívida Ativa e diminui ç ã o com despesas de ajuizamento de execução fiscal. |
19 |
MULTAS/JUROS |
Redução de multas/juros |
REFIS 2019 - Programa de regulariza ç ã o fiscal com descontos de juros/multas pagamento à vista e/ou parcelado de débitos inscritos em Dívida Ativa. |
7773/2019 |
7773/2019 190.000,00 |
180.000,00 |
150.000,00 |
REFIS - Lei n º 7773/2019. Programa de recularização
fiscal de dividas, de acordo com ato recomendatório do Tribunal de Contas. Compensação com se dará com aumento na
receita da Dívida Ativa e diminui ç ã o com despesas
de ajuizamento de execução fiscal. |
20 |
MULTAS/JUROS |
Redução de multas/juros |
REFIS 2023 - Programa de regularização fiscal com descontos de juros/multas pagamento à vista e/ou parcelado de débitos inscritos em Dívida Ativa. |
Projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal. |
1.900.000,00 |
1.600.000,00 |
1.400.000,00 |
Projeto de lei a ser enviado à Câmara
Municipal. REFIS - Programa de regulariza ç ã o fiscal
com descontos de juros/multas pagamento à vista
e/ou parcelado de débitos inscritos em Dívida
Ativa. Compensação com se dará com aumento na
receita da Dívida Ativa e diminui ç ã o com despesas
de ajuizamento de execução fiscal. |
21 |
TAXA FISCALIZAÇÃO LOCALIZAÇÃO, SANITÁRIA, ANUNCIO e ISS FIXO DE AUTÔNOMOS |
Desconto para pagamento a vista em cota única nos lançamentos do exercício corrente |
todos os contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário Tributário |
5394/2002 (Cód. Trib. Mun.) artigo 184 |
380.000,00 |
390.000,00 |
400.000,00 |
Estimulo ao pagamento a vista. Compensa ç ã
o aumento na receita tributária própria de
exercício corrente e diminuição de inscrição de
débitos na dívida ativa e consequentes ações de
execução judicial. |
22 |
TAXA FISCALIZAÇÃO LOCALIZAÇÃO, SANITÁRIA, ANUNCIO e SERV. PUBLICOS |
Isenção |
Microempresas, Empreendedores Individuais, orgãos públicos, autarquias, organiza ç õ es religiosas e entidades sem fins lucrativos. |
5394/2002 - (Código Trib. Mun.) artigos 94-A, 94-B, 94-C; e Lei 7777/2019 |
1.600.000,00 |
1.700.000,00 |
1.800.000,00 |
A Compensação se dar á com a ampliação dos lançamentos de cobrança da taxa de
fiscalização de localização, anuncio, sanitária e preços
públicos. Aumento na formalização de negócios e
geração de renda e emprego |
23 |
TAXA DE COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS – TCDRS |
Isenção e Desconto para pagamento a vista em cota única nos lançamentos do exercício corrente |
Isenção para os Contribuintes com imóveis classificados com padrão C ou D, nos ter definidos no Inciso I do Art. 63, da Lei 5.394, de 27 de dezembro de 2002; - Desconto para todos os contribuintes que optarem com pagamento em cota única |
7857/2020 |
2.200.000,00 |
2.200.000,00 |
4.900.000,00 |
A Compensação se dará com o início da
cobrança da Taxa de Coleta e Destinação Final de
Resíduos Sólidos - TCDRS, que será utilizada para
custear as despesas com os servi ç os de coleta,
transporte, tratamento e destinação final dos resíduos
sólidos gerados no município de Cachoeiro de
Itapemirim e seus distritos. |
24 |
COSIP - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINCAÇÃO PÚBLICA |
isenção |
isenção para consumidores classificados, de acordo com normas da ANEEL, nas classes: residencial com consumo até 70 kwh e classe rural. |
5394/2002 - (Código Trib. Mun.) artigos 124, § 2º |
420.000,00 |
450.000,00 |
480.000,00 |
A compensação da renúncia se dará com a
receita proveniente de novas redes a serem
instaladas em áreas desprovidas de iluminação pública. |
25 |
ISS |
Isenção e redução da base de calculo |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros |
Projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal. |
1.560.000,00 |
1.620.000,00 |
1.700.000,00 |
Renúncia considerada na estimativa de
arrecadação da LOA 2022 nos termos do artigo 14 da LRF. |
26 |
PREÇO PÚBLICO |
Desconto de 90% pela utilização do Parque de Exposição Carlos Caiado Barbosa - item 2.2.12 da Tabela de Preços Públicos - Anexo I - Decreto n º 18.037/2007 e 31.712/2022 |
desconto valores preço público para a Realização de Shows, Feiras, Exposições e outros eventos técnicos ou de entretenimento |
5394/2002 - (Código Trib. Mun.) artigos 278 e Decretos 18037/2007 e 31.712/2022 |
200.000,00 |
220.000,00 |
250.000,00 |
Incremento na utilização do espaço e na
receita do ISS pela movimentação econômica através dos eventos artísticos, culturais e de turismo
de negócios |
27 |
IPTU E TAXA DE COLETA E DESTINA Ç Ã O FINAL DE RES Í DUOS SÓLIDOS – TCDRS |
A unidade imobiliária que tiver diferença a maior no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU nos exercícios de 2023 e 2024, apurada em relação ao exercício 2020, decorrente da Atualiza ç ã o Cadastral Imobiliária, terá redução de 90% (noventa por cento) para pagamento em cota ú nica ou 85% (oitenta e cinco por cento) para pagamento parcelado, a ser aplicada sobre o valor da diferença. |
Contribuintes do IPTU que tiveram aumento no IPTU decorrente de ações de recadastramento imobiliário |
Projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal. |
6.747.650,00 |
7.017.556,00 |
7.297.843,00 |
A Compensação se dará com o aumento de arrecadação do IPTU, decorrente da ampliação
de sua base de cálculo, em função de ações de recadastramento. |
TOTAL |
36.419.650,00 |
37.202.556,00 |
40.425.843,00 |
|
FONTE: SUBSECRETARIA TRIBUTÁRIA – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
AÇÕES PRIORITÁRIAS DO GOVERNO
2023
PROGRAMA |
AÇÃO |
META FISICA |
META FINANCEIRA |
0000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS |
3.001 - PAGAMENTO DE DÍVIDA CONTRATUAL DO LEGISLATIVO |
100 |
3.000,00 |
3.002 - PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS DO LEGISLATIVO |
100 |
600,00 |
|
3.003 - PAGAMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS E PRECATORIOS |
100 |
2.000.000,00 |
|
3.004 - PAGAMENTO DE DÍVIDA CONTRATUAL |
100 |
24.429.912,25 |
|
3.005 - PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
100 |
368.337,50 |
|
3.006 - PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRIBUTIVAS |
100 |
8.066.930,50 |
|
0101 - AÇÃO LEGISLATIVA |
2.001 - GESTÃO LEGISLATIVA |
100 |
21.613.400,00 |
0302 - FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, INTEGRIDADE E TRANSPARÊNCIA |
2.002 - REALIZAÇÃO DE TRABALHOS DE AUDITORIA INTERNA |
100 |
45.202,50 |
2.003 - MODERNIZAÇÃO DAS FERRAMENTAS DE OUVIDORIA QUE FACILITEM A PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO E DO SERV PÚBLICO |
100 |
323.238,75 |
|
2.004 - AÇÕES DE INTEGRIDADE E TRANSPARÊNCIA |
100 |
1.000,00 |
|
0403 - ADMINISTRAÇÃO GERAL |
2.005 - GESTÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO |
100 |
13.456.824,08 |
2.006 - GESTÃO DO FUNDO PGM |
100 |
250.000,00 |
|
2.007 - GESTÃO DO FUNDO DE DEFESA DO CONSUMIDOR |
100 |
1.784.705,48 |
|
2.008 - GESTÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR |
100 |
2.229.292,65 |
|
2.009 - GESTÃO DO CONTROLE INTERNO |
100 |
1.538.471,21 |
|
2.010 - GESTÃO ADMINISTRATIVA SEMAD |
100 |
718.550,00 |
|
2.011 - GESTÃO DE PESSOAS E CONTRATOS |
100 |
7.550.291,31 |
|
2.012 - GESTÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO |
100 |
25.800,00 |
|
2.013 - MODERNIZAÇÃO DE CONTROLE, ATIVOS E MANUTENÇÃO |
100 |
12.030.950,00 |
|
2.014 - GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
100 |
7.529.046,58 |
|
2.015 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL-FUNMPDEC |
100 |
9.100,00 |
|
2.016 - GESTÃO DA DEFESA CIVIL |
100 |
525.063,74 |
|
2.017 - GESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA |
100 |
21.079.620,85 |
|
2.018 - GESTÃO DE URBANISMO, MOBILIDADE E CIDADE INTELIGENTE |
100 |
17.886.086,51 |
|
2.019 - GESTÃO FAZENDARIA |
100 |
18.829.860,69 |
|
2.020 - GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
100 |
17.642.102,77 |
|
2.021 - GESTÃO DO CONSELHO TUTELAR |
100 |
672.154,08 |
|
2.022 - GESTÃO DO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA |
125 |
104.100,00 |
2.023 - GESTÃO DE AGRICULTURA |
100 |
8.143.098,15 |
|
2.024 - GESTÃO DO FMDRS |
100 |
700.000,00 |
|
2.026 - GESTÃO DE CULTURA E TURISMO |
100 |
3.387.565,69 |
|
2.027 - GESTÃO DO ESPORTE E LAZER E QUALIDADE DE VIDA |
100 |
3.063.405,88 |
|
2.028 - GESTÃO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS |
100 |
18.694.423,98 |
|
2.030 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
100 |
334.684,04 |
|
2.031 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AS DROGAS |
100 |
4.000,00 |
|
2.033 - GESTÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS |
100 |
1.290.639,15 |
|
2.034 - GESTÃO DE OBRAS |
100 |
6.000.826,59 |
|
2.035 - GESTÃO DA AGENCIA DE REGULAÇÃO |
100 |
3.959.751,40 |
|
2.193 - GESTÃO DA CIDADANIA, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS |
100 |
1.963.419,64 |
|
0404 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA |
1.001 - MELHORIA DA INFRAESTRUTURA |
25 |
1.600,00 |
2.036 - ADEQUAÇÃO DA SEDE ADMINISTRATIVA |
25 |
363.768,00 |
|
2.037 - REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO |
100 |
3.400,00 |
|
0405 - VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR |
2.038 - ESCOLA DO SERVIDOR |
50 |
11.250,00 |
2.039 - PROGRAMA DE SAÚDE DO TRABALHADOR |
100 |
2.200.100,00 |
|
2.040 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO SOCIAL |
100 |
1.589.700,00 |
|
2.041 - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS |
100 |
100,00 |
|
0506 - COMUNICAÇÃO DIRETA |
2.042 - MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DO PORTAL DA PMCI |
100 |
516,25 |
2.043 - IMPLANTAÇÃO DA WEB TV |
30 |
900,00 |
|
2.044 - REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS INSTITUCIONAIS |
100 |
810.531,50 |
|
2.045 - REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS INSTITUCIONAIS DA ASSISTENCIA SOCIAL |
100 |
148.231,25 |
|
0607 - SEGURANÇA PÚBLICA |
1.002 - IMPLANTAÇÃO,REFORMA E/OU CONSTRUÇÃO DO COPE |
125 |
1.311.763,01 |
2.046 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA |
100 |
193.290,25 |
|
2.047 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRONICO |
100 |
5.500.000,00 |
|
0608 - DEFESA CIVIL DA CIDADE |
2.048 - IMPLEMENTAÇÃO DE NÚCLEOS COMUNITÁRIOS DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - NUPDECS |
3 |
4.130,00 |
0709 - HÁ GENTE NO TRÃNSITO |
2.049 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO |
100 |
1.688.600,00 |
2.050 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA |
100 |
1.000,00 |
|
2.051 - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO E CERCO ELETRONICO |
100 |
678.000,00 |
|
2.052 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO VIARIA |
100 |
295.700,00 |
|
2.053 - IMPLANTAÇÃO DE PATIO DE RECOLHIMENTO DE VEÍCULOS E MOTOS E INTENSIFICAR AS ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO |
100 |
300,00 |
0710 - CASA LEGAL |
2.054 - REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA |
50 |
11.000.500,00 |
2.055 - ALUGUEL SOCIAL |
100 |
180.100,00 |
|
2.056 - MELHORIA HABITACIONAL |
100 |
400,00 |
|
2.057 - PROGRAMAS HABITACIONAIS |
100 |
10.200,00 |
|
0711 - PLANEJANDO CACHOEIRO PARA O FUTURO |
1.003 - ORDENAMENTO DO COMÉRCIO POPULAR NA CIDADE |
1 |
19.244,00 |
1.004 - IMPLANTAÇÃO DE NOVOS PARQUES MUNICIPAIS |
1 |
200,00 |
|
1.005 - REVITALIZAÇÃO DOS ACESSOS A CIDADE |
2 |
300,00 |
|
1.006 - IMPLANTAÇÃO DE RUAS DE CONVIVÊNCIA |
1 |
300,00 |
|
1.007 - IMPLANTAÇÃO DE CENTRO MULTIDISCIPLINAR DE ATENDIMENTO AO EMPREENDEDOR |
25 |
200,00 |
|
2.058 - ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO PLANOS E NORMATIVOS ESTRATÉGICOS À GESTÃO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL |
1 |
1.300,00 |
|
0712 - PLANO DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE |
1.008 - ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PLANO CICLOVIÁRIO |
2000 |
3.332,50 |
1.010 - CONSTRUÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE VIAS |
1500 |
4.300,00 |
|
1.011 - REQUALIFICAÇÃO DA ÁREA CENTRAL DO MUNICÍPIO |
45 |
400,00 |
|
1.012 - REVITALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS DE ÔNIBUS |
38 |
1.200,00 |
|
2.059 - READEQUAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE CALÇADA CIDADÃ NO MUNICIPIO |
1500 |
300,00 |
|
2.060 - APOIO AO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
100 |
2.970.100,00 |
|
2.061 - PROGRAMA DE IDENTIFICAÇÃO DE RUAS DA SEDE E DISTRITOS |
25 |
300,00 |
|
2.062 - FORTALECIMENTO AO TRANSPORTE COLETIVO |
100 |
100,00 |
|
0813 - GOVERNO DIGITAL CACHOEIRO |
1.013 - AMPLIAÇÃO, REESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
101 |
1.598.122,08 |
2.063 - GESTÃO DA CIDADE INTELIGENTE E IMPLANTAÇÃO DO GOVERNO DIGITAL |
300 |
700,00 |
|
2.064 - MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS CORPORATIVOS |
100 |
27.824.092,00 |
|
2.065 - MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS CORPORATIVOS - SEMDES |
100 |
2.100,00 |
|
2.066 - GESTÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS CORPORATIVOS - AB |
100 |
40.907,09 |
|
2.067 - GESTÃO DE ADMINISTRAÇÃO POR OBJETIVOS |
100 |
4.100,00 |
|
0814 - MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL |
2.190 - APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS |
100 |
27.274.000,00 |
2.191 – APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS - AGERSA |
100 |
250.000,00 |
|
2.192 – APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS - IPACI |
100 |
150.000,00 |
|
0815 - MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO ADMINISTRATIVA E FAZENDÁRIA |
1.014 - MELHORIA DA INFRAESTRUTURA FISICA |
100 |
4.125.748,32 |
1.015 - ATUALIZAÇÃO DA BASE TRIBUTARIA |
100 |
2.421.000,00 |
|
2.068 - RECUPERAÇÃO E RECEBIMENTOS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS |
100 |
1.929.394,46 |
|
2.069 - MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
100 |
4.376,77 |
|
0916 - PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL |
1.016 - AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO BANCO DE ALIMENTOS |
1 |
650.500,00 |
1.017 - CONSTRUÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO ALMOXARIFADO DE ALIMENTOS |
1 |
700,00 |
|
1.018 - CONSTRUÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA PADARIA MUNICIPAL |
1 |
700,00 |
|
1.019 - IMPLANTAÇÃO DA HORTA URBANA E/OU RURAL |
5 |
600,00 |
|
2.070 - AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DE AGRICULTURA FAMILIAR - CDA |
1 |
250.000,00 |
|
2.071 - EDUCAÇÃO EM SEGURANÇA ALIMENTAR |
15 |
500,00 |
2.072 - FORTALECIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR |
120 |
36.921,31 |
|
2.073 - MANUTENÇÃO DO BANCO DE ALIMENTOS |
60 |
30.600,00 |
|
0917 - DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA |
1.020 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA DA JUVENTUDE |
1 |
600,00 |
2.074 - PREFEITO AMIGO DA CRIANÇA - FORTALEC DA POLÍTICA EM DEFESA DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
120 |
500,00 |
|
2.075 - FOMENTO DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS |
70 |
500,00 |
|
2.076 - FORTALECIMENTO DA POLÍTICA DE GÊNERO |
60 |
600,00 |
|
2.077 - PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, DIVERSIDADE E COMUNIDADES TRADICIONAIS |
55 |
500,00 |
|
2.078 - PROMOÇÃO E FOMENTO DA JUVENTUDE AO PROTAGONISMO E CIDADANIA |
55 |
500,00 |
|
0918 - APOIO A ENTIDADES BENEFICENTES |
1.021 - REALIZAÇÃO DA FEIRA DA BONDADE |
1 |
500.000,00 |
0919 - BENEFICIOS ASSISTENCIAIS DECORRENTE DE CALAMIDADE PUBLICA |
2.079 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID |
100 |
1.900,00 |
0920 - GESTÃO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO DO SUAS |
2.080 - GESTÃO DO TRABALHO |
15 |
33.480,00 |
2.081 - VIGILANCIA SOCIOASSISTENCIAL |
25 |
116.880,00 |
|
2.082 - FORTALECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DO CONTROLE SOCIAL |
7 |
41.757,50 |
|
0921 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - MÉDIA COMPLEXIDADE |
1.022 - CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1 |
225.300,00 |
1.023 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO POP |
1 |
255.300,00 |
|
2.083 - SERVIÇO DE PROT SOCIAL AO ADOLESC CUMPRIM DE MEDIDA SOCIEDUCATIVA LIBERD ASSISTIDA (LA) E PSC |
70 |
270.944,00 |
|
2.084 - PAEFI - SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMILIAS E INDIVIDUOS |
160 |
92.053,25 |
|
2.085 - SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL |
190 |
87.951,00 |
|
2.086 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSOS E SUAS FAMÍLIAS |
10 |
10.840,00 |
|
2.087 - SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA |
45 |
174.711,25 |
|
2.088 - SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA |
500 |
806,50 |
|
2.089 - FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE |
1 |
556.488,25 |
|
2.090 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA |
50 |
30.000,00 |
|
0922 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
1.024 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL |
5 |
503,25 |
2.091 - CCVA - CENTRO DE CONVIVENCIA VIDA ATIVA |
52 |
800,00 |
|
2.092 - BPC NA ESCOLA |
30 |
4.233,25 |
|
2.093 - CRIANÇA FELIZ |
120 |
207.650,00 |
|
2.094 - ACESSUAS TRABALHO - PROMOÇÃO AO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO |
100 |
99.000,00 |
|
2.095 - FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA |
3 |
139.518,50 |
|
2.096 - PAIF - SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMILIA |
4000 |
1.522.388,25 |
|
2.097 - SCFV - SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO |
450 |
271.547,50 |
|
2.098 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA NO DOMICILIO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSO |
15 |
410,00 |
0923 - PROGRAMAS, SERVIÇOS E BENEFÍCIOS EVENTUAIS E CONTINUADOS |
2.099 - SERVIÇO ESPECIAL IR E VIR |
3000 |
912.000,00 |
2.100 - CADASTRO UNICO - PROGRAMA BOLSA FAMILIA |
9525 |
428.980,00 |
|
2.101 - BENEFICIOS EVENTUAIS |
1100 |
1.270.320,00 |
|
2.102 - PASSE LIVRE - PROGRAMA SOCIAL DE TRANSPORTE COLETIVO DE CACH DE ITAPEMIRIM |
650 |
385.000,00 |
|
2.103 - TARIFA SOCIAL DE ÁGUA E ESGOTO |
950 |
10.000,00 |
|
0924 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - ALTA COMPLEXIDADE |
1.025 - CONSTRUÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO CENTRO DIA DO IDOSO |
50 |
400,00 |
2.104 - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA IDOSOS |
105 |
1.171.676,44 |
|
2.105 - RESIDÊNCIA INCLUSIVA PARA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA |
30 |
51.574,75 |
|
2.106 - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
60 |
1.754.725,56 |
|
2.107 - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA |
10 |
40.700,00 |
|
2.108 - ACOLHIMENTO PROVISÓRIO PARA PESSOA ADULTA E SUA FAMÍLIA |
40 |
159.511,25 |
|
2.109 - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM REPÚBLICA |
2 |
53.617,50 |
|
2.110 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA |
4 |
400.000,00 |
|
2.111 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DIA DO IDOSO |
30 |
300,00 |
|
1025 - FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR |
2.112 - MELHORIA DA QUALIDADE DO LEITE |
40 |
800,00 |
2.113 - APOIO A ENTIDADES DE ENSINO E EXTENSÃO RURAL |
2 |
200.100,00 |
|
2.114 - APOIO AS AGROINDUSTRIAS |
5 |
600,00 |
|
2.115 - TURISMO RURAL |
100 |
100.600,00 |
|
2.116 - MELHORIA DA QUALIDADE DO CAFÉ CONILON |
5 |
400,00 |
|
2.117 - MELHORIA DA PRODUTIVIDADE DO CAFÉ CONILON |
120 |
400,00 |
|
2.118 - FOMENTO A PSICULTURA |
70 |
600,00 |
|
1026 - INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL |
1.026 - AMPLIAÇÃO DA FROTA DE APOIO A AGRICULTURA |
4 |
2.369.150,00 |
1.027 - REFORMA DO MERCADO SÃO JOÃO |
1 |
100.200,00 |
|
1.028 - REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO |
20 |
14.753.600,00 |
|
1.029 - IMPLANTAÇÃO DE TORRES DE TELEFONIA CELULAR |
1 |
600,00 |
|
1.030 - ESTRUTURAÇÃO DAS ESTRADAS DO INTERIOR |
40 |
8.501.600,00 |
|
1027 - PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E RESERVAÇÃO DE ÁGUA |
1.031 - INSTALAÇÃO DE FOSSAS SEPTICAS |
100 |
500.600,00 |
2.119 - PRESERVAÇÃO DE ÁREAS |
50 |
7.100,00 |
|
1128 - CIENCIA EMPREENDEDORISMO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
1.032 - IMPLANTAÇÃO DE INCUBADORA DE EMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA |
25 |
154,89 |
2.120 - ESCRITORIO PÚBLICO- COWORKING |
25 |
258,14 |
|
2.195 - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO CIDADÃO |
100 |
500.000,00 |
|
1129 - INFRAESTRUTURA E AMBIÊNCIA PARA NEGÓCIOS |
1.033 - REVITALIZAÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL |
25 |
454,88 |
2.121 - CASA DO ARTESÃO |
200 |
200,00 |
|
1130 - CACHOEIRO FACIL EMPREENDER |
1.034 - IMPLEMENTAÇÃO DE POLOS INDUSTRIAIS |
25 |
154,89 |
2.122 - REALIZAÇÃO DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES |
400 |
258,13 |
|
2.123 - SALA DO EMPREENDEDOR |
25 |
170.254,89 |
1231 - DIFUSÃO CULTURAL |
1.035 - BIENAL RUBEM BRAGA |
100 |
900,00 |
1.036 - CARNAVAL |
100 |
500.000,00 |
|
1.037 - FESTA DE CACHOEIRO |
100 |
10.100,00 |
|
1.038 - ANIVERSÁRIO DO REI ROBERTO CARLOS |
100 |
149.900,00 |
|
2.124 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E FESTIVOS |
100 |
146.100,00 |
|
2.125 - FESTIVAL DE ARTES CÊNICAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-FACCI |
100 |
1.000,00 |
|
1232 - INCENTIVO CULTURAL |
2.126 - CONCESSÃO DE INCENTIVO AO PATRIMÔNIO VIVO - LEI JOÃO INÁCIO |
30 |
130.000,00 |
2.127 - CONCESSÃO DE INCENTIVO A LEI RUBEM BRAGA |
20 |
650.000,00 |
|
2.128 - CONCESSÃO DE INCENTIVOS CULTURAIS |
150 |
200,00 |
|
2.129 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMCCI |
250 |
10.100,00 |
|
1233 - CACHOEIRO HISTORICO CULTURAL |
1.039 - REFORMA,MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS E PATRIMONIOS CULTURAIS |
100 |
909.861,95 |
1.040 - APARELHAMENTO DE ESPAÇOS PÚBLICOS E PATRIMONIO HISTÓRICO |
100 |
900,00 |
|
1.041 - IMPLEMENTAÇÃO DE CENTROS CULTURAIS |
100 |
400,00 |
|
1234 - TURISMO CACHOEIRO |
2.130 - EVENTOS TURISTICOS |
15 |
26.200,00 |
2.131 - INCENTIVO AO TURISMO |
100 |
8.500,00 |
|
1335 - NOSSO ESPORTE CACHOEIRO |
1.042 - MODERNIZAÇÃO, CONSTRUÇÃO, REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS E DE LAZER |
25 |
2.201.280,42 |
1.043 - CONSTRUÇÃO DA ARENA ITABIRA |
50 |
100.100,00 |
|
2.132 - PROMOÇÃO E FOMENTO DE JOGOS E EVENTOS ESPORTIVOS E DE LAZER |
100 |
241.814,03 |
|
2.133 - AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE NÚCLEOS DE ESPORTE EDUCACIONAL, DE RENDIMENTO E DE QUALIDADE DE VIDA |
250 |
100.827,75 |
|
2.134 - APOIO A ENTIDADES ESPORTIVAS, EQUIPES E ATLETAS |
100 |
257.392,50 |
|
1436 - CIDADE MAIS HUMANA |
1.044 - EXPANSÃO DE REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA |
100 |
329.590,17 |
1.045 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA DE BENS, ÁREAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS |
100 |
3.947.021,71 |
|
1.046 - AMPLIAR E MODERNIZAR O PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO PRIV |
25 |
4.001.000,00 |
|
2.135 - RECOLHIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS |
100 |
6.000.300,00 |
|
2.136 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA |
100 |
12.455.700,72 |
|
2.137 - MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE BENS E ÁREAS PÚBLICAS |
100 |
2.741.076,21 |
|
1537 - CIDADE SUSTENTÁVEL |
2.138 - IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO |
100 |
171.954,00 |
2.139 - ESTRUTURAÇÃO DO LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO |
100 |
187.741,96 |
|
2.140 - PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL |
100 |
15.321,75 |
|
2.141 - RECURSOS NATURAIS: PLANO MUNIC. DE MATA ATLÂNTICA,ARBORIZAÇÃO URB/CONSERV/AMPLIAÇÕES ÁREAS VERDES |
100 |
15.298,25 |
|
1638 - ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE |
2.143 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE |
100 |
22.743.420,24 |
2.144 - GESTÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE |
100 |
130.130,50 |
1639 - ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE |
1.047 - APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA |
7 |
1.204.333,75 |
1.048 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE |
1 |
1.488.011,00 |
|
1.049 - REFORMA DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE |
1 |
851.132,50 |
|
2.145 - MANUTENÇÃO DA OFERTA DE SERVIÇO DA SAÚDE |
100 |
6.400.000,00 |
|
2.146 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA |
100 |
31.718.099,91 |
|
1640 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE |
1.050 - APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO |
1 |
63.164,25 |
1.051 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO |
1 |
16.195,00 |
|
1.052 - APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADE ESPECIALIZADA |
1 |
85.370,25 |
|
1.053 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE ESPECIALIZADA |
1 |
103,25 |
|
1.054 - REFORMA DE UNIDADE ESPECIALIZADA EM SAÚDE |
1 |
11.135,75 |
|
2.145 - MANUTENÇÃO DA OFERTA DE SERVIÇO DA SAÚDE - MAC |
100 |
1.750.000,00 |
|
2.147 - APOIO À INSTITUIÇÃO DE SAÚDE |
1 |
1.000,00 |
|
2.148 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - ÁLCOOL E DROGAS - CAPSAD |
100 |
525.963,25 |
|
2.149 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA A SAÚDE DO TRABALHADOR - CEREST |
100 |
438.970,25 |
|
2.150 - MANUTENÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO FÍSICA - CEMURF |
100 |
693.131,75 |
|
2.151 - MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL |
100 |
461.657,00 |
|
2.152 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE |
100 |
18.235.014,31 |
|
2.153 - MANUTENÇÃO DE UNIDADE E PRONTO ATENDIMENTO |
100 |
6.350.366,00 |
|
2.154 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA -SAMU |
100 |
7.524.659,05 |
|
1641 - PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
1.055 - APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
1 |
241.219,50 |
2.155 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
100 |
6.920.964,75 |
|
2.194 - PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL |
100 |
64.100,00 |
|
1642 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA |
1.056 - APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
1 |
27.178,75 |
2.156 - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
100 |
3.604.717,42 |
|
1643 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE |
2.157 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID |
100 |
1.548,75 |
1744 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE |
1.057 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL |
2 |
1.704.240,00 |
1.058 - REFORMA DAS UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL |
5 |
2.120,00 |
|
1.059 - IMPLEMENTAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL |
1 |
108.210,00 |
|
1.060 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
1 |
360.389,84 |
|
1.061 - REFORMA DAS UNIDADES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
5 |
214.120,00 |
|
1.062 - CONSTRUÇÃO E APARELHAMENTO DE AUDITÓRIO NO CECAPEB |
1 |
318,00 |
|
1.063 - CONSTRUÇÃO DE GALPÃO PARA ALMOXARIFADO DA SEME |
1 |
106,00 |
|
1.079 - CONST, REFORMA E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE TEMPO INTEGRAL DO ENSINO FUNDAMENTAL |
100 |
2.874.218,00 |
|
2.158 - IMPLANTAÇÃO DE ENERGIA SOLAR NAS UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL |
4 |
3.000,00 |
|
2.159 - FORMAÇÃO CONTINUADA DE SERVIDORES DOS ENSINO FUNDAMENTAL |
100 |
41.902,50 |
|
2.160 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL |
100 |
5.497.253,21 |
|
2.161 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL |
100 |
617.623,64 |
|
2.162 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL |
100 |
84.139.891,38 |
|
2.163 - DISTRIBUIÇÃO DE UNIFORMES AOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL |
100 |
212.180,00 |
|
2.164 - FORMAÇÃO CONTINUADA DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
100 |
68.312,50 |
2.165 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
100 |
1.841.262,41 |
|
2.166 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
100 |
1.382.919,46 |
|
2.167 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
100 |
109.419.306,24 |
|
2.168 - DISTRIBUIÇÃO DE UNIFORMES AOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
100 |
262.829,63 |
|
2.169 - IMPLANTAÇÃO DE ENERGIA SOLAR NAS UNIDADES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
3 |
3.120,00 |
|
2.171 - AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE KIT ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
80 |
106,00 |
|
2.172 - AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL ESTRUTURADO PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL |
72 |
106,00 |
|
2.173 - AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE KIT ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL |
100 |
106,00 |
|
2.174 - AMPLIAÇÃO DA OFERTA DO ENSINO EM TEMPO INTEGRAL DO ENSINO FUNDAMENTAL |
2 |
106,00 |
|
1745 - EDUCAÇÃO COM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
1.064 - IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E RECURSOS TECNOLÓGICOS DIGITAIS NO ENSINO FUNDAMENTAL |
30 |
4.560,00 |
1.065 - IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E RECURSOS TECNOLÓGICOS DIGITAIS NA EDUCAÇÃO INFANTIL |
30 |
1.300,00 |
|
1746 - EDUCAÇÃO INCLUSIVA E ESPECIAL |
1.066 - REFORMA/AMPLIAÇÃO E INSTALAÇÃO PARA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO |
10 |
5.305,00 |
2.175 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA E ESPECIAL |
100 |
6.498.841,33 |
|
1747 - APOIO AO ENSINO MÉDIO, PROFISSIONALIZANTE E A |
2.176 - APOIO AO ENSINO MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE |
1 |
1.257.931,28 |
2.177 - APOIO A EDUCAÇÃO SUPERIOR |
1 |
2.000,00 |
|
EDUCAÇÃO SUPERIOR
1748 - APOIO, AMPLIAÇÃO E MELHORIAS DA EDUCAÇÃO |
1.067 - CONSTRUÇÃO,AMPLIAÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL |
1 |
1.800.000,00 |
1.068 - CONSTRUÇÃO,AMPLIAÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
1 |
1.800.000,00 |
|
2.178 - IMPLANTAÇÃO DE ENERGIA SOLAR NAS UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL |
1 |
900.000,00 |
|
2.179 - IMPLANTAÇÃO DE ENERGIA SOLAR NAS UNIDADES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
1 |
800.000,00 |
|
1849 - APOIO AS ÁREAS RURAIS DOS DISTRITOS |
2.180 - MANUTENÇÃO DE VIAS RURAIS |
700 |
125.327,06 |
1950 - CIDADE + HUMANA |
1.069 - CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE ESCADARIAS |
7,5 |
5.376.006,00 |
1.070 - CONSTRUÇÃO DE REDE DE MACRODRENAGEM |
2 |
52.554.027,89 |
|
1.071 - CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE PASSARELAS |
1 |
346.545,00 |
|
1.072 - CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE PONTES |
1 |
600.100,00 |
|
1.073 - CONSTRUÇÃO DE MUROS DE CONTENÇÃO E ENCOSTAS |
1250 |
6.100.103,25 |
|
1.074 - CONSTRUÇÃO DE REDE DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS |
8 |
158.249.023,20 |
|
1.075 - CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE VIADUTOS |
1 |
101,00 |
|
1.076 - CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE CALÇADAS |
60 |
775.100,00 |
|
1.077 - CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIOS/CAPELAS MORTUARIAS |
1 |
300,00 |
|
1.078 - CONSTRUCAO E EXTENSAO DE REDE DE SANEAMENTO BASICO |
25 |
200,00 |
|
7151 - REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS CONCEDIDOS |
2.181 - REGULAÇÃO SETORES: SANEAMENTO E TRANSPORTE |
100 |
14.000,00 |
2.182 - CONTROLE SETORES: SANEAMENTO TRANSPORTE |
100 |
220.000,00 |
|
2.183 - FISCALIZAÇÃO SETORES: SANEAMENTO E TRANSPORTE |
100 |
185.000,00 |
|
2.184 - TRANSPARENCIA E CONTROLE SOCIAL SETORES: SANEAMENTO E TRANSPORTE |
100 |
21.500,00 |
|
7252 - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - IPACI |
2.185 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - EXECUTIVO |
200 |
58.850.000,00 |
2.186 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - LEGISLATIVO |
100 |
4.410.000,00 |
|
7253 - ADMINISTRAÇÃO IPACI |
2.187 - GESTÃO ADMINISTRATIVA IPACI |
100 |
3.098.400,00 |
2.188 - GESTÃO DE INVESTIMENTO IPACI |
100 |
1.600,00 |
|
|
2.189 - MANUTENÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DAS BOAS PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS |
100 |
650.000,00 |
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
3.007 - FORMAÇÃO DA RESERVA DE CONTINGENCIA |
100 |
1.331.925,00 |
3.008 - RESERVA DE CONTINGENCIA-IPACI |
100 |
3.000.000,00 |
|
3.009 - RESERVA DO RPPS - IPACI |
100 |
33.064.160,00 |
|
Soma |
1.060.000.000,00 |
FONTE: E&L, SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, 06/12/2022, 10:54H