LEI Nº 8.005, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim, relativo ao exercício de 2023, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto nos artigos 165, § 2º, da Constituição Federal, 103, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo:

 

I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;

 

II - a organização e estrutura dos orçamentos;

 

III - as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária Anual e suas alterações;

 

IV - as diretrizes para a execução da Lei Orçamentária Anual;

 

V - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;

 

VI - as disposições sobre as alterações na Legislação Tributária do Município; e

 

VII - as disposições finais.

 

CAPÍTULO I

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

Art. 2º As prioridades e as metas para o exercício financeiro de 2023 são as estabelecidas no Anexo de Metas e Prioridades, de acordo com o planejamento da ação governamental instituído pelo Plano Plurianual 2022-2025.

 

Paragrafo único. As prioridades e metas especificadas no Anexo de Metas e Prioridades terão precedência na alocação de recursos no Orçamento 2023, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

 

Art. 3º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social obedecerão à estrutura organizacional em vigor e discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária, segundo a classificação funcional e a programática, especificando para cada projeto, atividade ou operação especial, suas respectivas dotações e indicarão a categoria econômica, os grupos de natureza de despesa, as modalidades de aplicação, os elementos de despesa e as fontes de recursos.

 

§ 1º A classificação funcional–programática seguirá o disposto na Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, e alterações, do Ministério de Orçamento e Gestão.

 

§ 2º Os programas, classificadores da ação governamental, integrantes da estrutura programática, são os definidos pelo Plano Plurianual 2022-2025.

 

§ 3º Na indicação do grupo de natureza da despesa a que se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação, de acordo com a Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, e suas alterações:

 

a) pessoal e encargos sociais (1);

b) juros e encargos da dívida (2);

c) outras despesas correntes (3);

d) investimentos (4);

e) inversões financeiras (5); e

f) amortização da dívida (6).

 

§ 4º A Reserva de Contingência, prevista no Art. 20 desta Lei, será identificada pelo dígito 9, no que se refere ao grupo de natureza de despesa.

 

§ 5º A classificação por fontes de recursos seguirá o disposto na Resolução TC Nº 247, de 18 de setembro de 2012 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e respectivas atualizações.

 

Art. 4º Para efeito desta Lei entende-se por:

 

I - Programa – o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;

 

II - Atividade - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

 

III - Projeto - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;

 

IV - Operação Especial - as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulte um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; e

 

V - Unidade Orçamentária - o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional.

 

Art. 5º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

 

Art. 6º As metas serão indicadas em nível de projetos e atividades.

 

Art. 7º Cada atividade, projeto e operação especial identificarão a função, subfunção, programa, a unidade e o órgão orçamentário aos quais se vinculam.

 

Art. 8º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais.

 

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES

 

Art. 9º O Orçamento Anual do Município abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos Especiais e os Órgãos da Administração Direta e Indireta e será elaborado e executado visando garantir o equilíbrio entre receitas e despesas e a manutenção da capacidade própria de investimento.

 

Parágrafo único. Os orçamentos dos Fundos Especiais serão vinculados às secretarias afins e executados conforme seus planos de aplicação, obedecendo à classificação por categorias econômicas instituídas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 10 Os Órgãos da Administração Indireta terão seus orçamentos para o exercício de 2023 incorporados à Proposta Orçamentária do Município caso, sob qualquer forma ou instrumento legal, recebam recursos do tesouro municipal ou administrem recursos e patrimônio do Município.

 

Parágrafo único. Os orçamentos das Autarquias Municipais serão incluídos na Lei Orçamentária Anual, sendo atendidos os demais ditames da Resolução TC Nº 247, de 18 de setembro de 2012 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e atualizações.

 

Art. 11 No Projeto de Lei Orçamentária Anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes, observando o equilíbrio entre a estimativa da receita e a fixação da despesa.

 

Art. 12 Na programação da despesa, serão observadas restrições no sentido de que:

 

I - nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos.

 

Art. 13 A inclusão, na Lei Orçamentária Anual, de transferências de recursos para o custeio de despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

 

Art. 14 A Proposta Orçamentária Anual poderá conter previsões para ingresso de recursos oriundos de operações de crédito contratadas, autorizadas ou que tenham sido objeto de solicitação de autorização para contratação em Projeto de Lei específico proposto ao Poder Legislativo até a data de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária para aprovação, conforme termos da LC 101, de 2000, Art. 32, § 1º, I.

 

Art. 15 Somente serão incluídas na Lei Orçamentária Anual, dotações para o pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas decorrentes das operações de crédito contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento à Câmara Municipal.

 

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo o parcelamento do débito com o INSS, IPACI, FGTS, PASEP, PMAT, PRÓ TRANSPORTE, PROEFICIÊNCIA, BANCO DO BRASIL e CEF.


Art. 16 Na programação de investimentos, serão observados os seguintes princípios:

 

I - novos projetos somente serão incluídos na Lei Orçamentária Anual após atendidos os em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e assegurada a contrapartida de operações de crédito e convênios;

 

II- somente serão incluídos na Lei Orçamentária Anual investimentos para os quais as ações que assegurem sua manutenção tenham sido previstas no Plano Plurianual 2022–2025.

 

Art. 17 Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir despesas com Programas de Governo, constantes de propostas de alterações do Plano Plurianual 2022-2025, que tenham sido objeto de projetos de leis.

 

Parágrafo único. Os projetos de leis a que se refere o “caput” deste artigo são os remetidos à Câmara Municipal até a data de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 18 A estimativa de receita de operações de crédito para o exercício de 2023 terá como limite máximo a disponibilidade resultante da combinação das Resoluções 40, de 20 de dezembro de 2001 e 43, de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal e respectivas alterações.

 

Art. 19 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação de recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.

 

Art. 20 As Reservas de Contingência da Administração Direta e do RPPS serão fixadas em valor de até 7,00% (sete por cento) da receita corrente líquida consolidada e serão destinadas ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

 

Parágrafo único. Atendido os passivos contingentes e outros riscos fiscais, o saldo remanescente poderá ser utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos  adicionais,  prioritariamente  para  despesas  de  pessoal,  outras  despesas correntes e de capital.

 

Art. 21 As alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, nos níveis de modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recurso, observados os mesmos grupos de natureza da despesa, categoria econômica, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária poderão ser realizadas para atender às necessidades de execução, mediante publicação de Portaria.

 

Art. 22 Não será admitido aumento do valor global do Projeto de Lei Orçamentária e de seus Créditos Adicionais, em observância ao inciso II, do artigo 106, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o § 3º, do artigo 166, da Constituição Federal.

 

Art. 23 A Receita Corrente Líquida será destinada, prioritariamente, aos custeios administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida pública, à contrapartida de convênios e operações de crédito e às vinculações aos Fundos Municipais, observados os limites impostos pela Lei Complementar nº 101, de 2000.

 

Art. 24 As alterações decorrentes da abertura e reabertura de Créditos Adicionais, efetuados através de ato do Chefe do Poder Executivo, integrarão os Quadros de Detalhamento de Despesas, os quais serão modificados independentemente de nova publicação.

 

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA

 

Art. 25 Ficam as seguintes despesas sujeitas à limitação de empenho e movimentação financeira, a serem efetivadas nas hipóteses previstas nos arts. 9º e 31, inciso II, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, na respectiva ordem:

 

I - elaboração de projetos, obras e instalações e aquisição de imóveis, que contribuírem para a expansão da ação governamental;

 

II - compra de equipamentos e material permanente;

 

III - despesas classificadas como outras despesas correntes cujos recursos fixados no Orçamento de 2023 excedam os valores realizados no exercício antecedente; e

 

IV - hora extra.

 

Parágrafo único. O procedimento estabelecido no caput deste artigo aplica-se aos Poderes Executivo e Legislativo de forma proporcional à participação de seus orçamentos, excluídas as duplicidades, no valor total da Lei Orçamentária de 2023, repercutindo, inclusive, no repasse financeiro a que se refere o art.168 da Constituição Federal.

 

Art. 26 Fica excluída da proibição prevista no inciso IV, do artigo 25, da Lei Complementar 101, de 2000, a contratação de hora extra para pessoal em exercício nas secretarias municipais de saúde e de educação, ou em outras secretarias quando se tratar de relevante interesse público.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

Art. 27 Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais, considerando os eventuais acréscimos legais inclusive alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos, a despesa da folha de pagamento realizada no mês de julho de 2022 projetada e ajustada para o exercício de 2023 observados os arts. 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

 

Art. 28 A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, somente serão admitidos:

 

I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

 

II - se observado o limite estabelecido na Lei Complementar nº 101, de 2000; e

 

III - se observada a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Art. 29 Na estimativa das receitas constante do Projeto de Lei Orçamentária Anual serão considerados os efeitos das propostas de alterações na Legislação Tributária.

 

§ 1º As alterações na Legislação Tributária Municipal  dispondo, especialmente, sobre IPTU, ISS, ITBI, Taxas Pelo Exercício do Poder de Polícia e Pela Prestação de Serviços, deverão constituir objetos de projetos de lei a serem enviados à Câmara Municipal, visando promover a justiça fiscal e aumentar a capacidade de investimento do Município.

 

§ 2º Quaisquer projetos de lei que resultem em redução de encargos tributários para setores da atividade econômica ou regiões da cidade deverão obedecer aos seguintes requisitos:

 

I - atendimento ao art. 14, da Lei Complementar nº 101, de 2000; e

 

II - demonstrativo dos benefícios de natureza econômica ou social.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 30 São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas que impliquem em execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e sem adequação às cotas financeiras de desembolso.

 

Art. 31 Os recursos a serem transferidos às entidades públicas e privadas para atendimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei Complementar nº 101, de 2000, serão destinados, prioritariamente, às áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, preservação ambiental, programas de geração de emprego e renda, turismo, participação em constituição ou aumento de capital.

 

§ 1º As entidades beneficiadas terão que apresentar plano de metas de atendimento à população e destinação dos recursos.

 

§ 2º As entidades beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.

 

§ 3º A transferência de recursos de que trata este artigo deverá observar o instituído pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 no que couber.

 

§ 4º À participação em constituição ou aumento de capital a que se refere o caput deste artigo, não se aplica o disposto no parágrafo anterior.

 

Art. 32 Caso o Projeto de Lei Orçamentária de 2023 não seja sancionado até 31 de dezembro de 2022, a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva lei não for sancionada.

 

§ 1º Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo.

 

§ 2º Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo ser movimentadas em sua totalidade, as dotações para atender despesas com:

 

I - pessoal e encargos sociais;

 

II - benefícios previdenciários a cargo do IPACI;

 

III - serviço da dívida;

 

IV- pagamento de compromissos correntes nas áreas de saúde, educação e assistência social;

 

V- categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de crédito ou de transferências da União e do Estado;

 

VI - categorias de programação cujos recursos correspondam à contrapartida do Município em relação àqueles recursos previstos no inciso anterior; e

 

VII - conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores a 2022 e cujo cronograma físico estabelecido em instrumento contratual não se estenda além do primeiro semestre de 2023.

 

Art. 33 O Poder Executivo disponibilizará, no prazo de trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, discriminando a despesa por elementos, conforme a Unidade Orçamentária e respectivas categorias de programação.

 

Art. 34 Os Créditos Especiais e Extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 2022, poderão ser reabertos, no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro de 2023, conforme o disposto no § 2º, do artigo 167, da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. Na reabertura dos créditos a que se refere este artigo, a origem de  recurso deverá ser  identificada como saldos  de exercícios anteriores, independentemente da origem de recurso à conta da qual os créditos foram abertos.

 

Art. 35 Cabe à Secretaria Municipal da Fazenda a instrumentação e coordenação da elaboração orçamentária de que trata esta Lei.

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal a Fazenda deliberará sobre:

 

I - calendário de atividades para elaboração dos orçamentos;

 

II - elaboração e distribuição dos quadros que compõem as propostas setoriais do Orçamento Anual da Administração Direta, Autarquias, Fundos, Fundações e Empresas; e

 

III - instruções para o devido preenchimento das propostas setoriais dos orçamentos de que trata esta Lei.

 

Art. 36 O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal da Fazenda, estabelecerá a programação financeira, por órgãos e o cronograma anual de desembolso  mensal, por grupo de  natureza da despesa, bem como as metas bimestrais de arrecadação até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 37 Entende-se, para efeito do § 3º, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101, de 2000, como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Art. 38 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 Cachoeiro de Itapemirim/ES, 23 de dezembro de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

ARF/TABELA 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS

DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

2023

 

ARF (LRF, ART 4º, § 3º) R$ 1,00

 PASSIVOS CONTINGENTES

PROVIDÊNCIAS

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Demandas Judiciais

500.000,00

Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

1.400.000,00

Dívidas em Processo de Reconhecimento

0,00

 

 

Avais e Garantias Concedidas

0,00

 

 

Assunção de Passivos

0,00

 

 

 

 

Assistências Diversas

 

 

400.000,00

Abertura de créditos adicionais a partir da redução de dotação de despesas discricionárias

 

 

0,00

Outros Passivos Contingentes

500.000,00

 

 

SUBTOTAL

1.400.000,00

SUBTOTAL

1.400.000,00

 

DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS

PROVIDÊNCIAS

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Frustração de Arrecadação

0,00

 

 

Restituição de Tributos a Maior

0,00

 

 

Discrepância de Projeções:

 

 

 

Outros Riscos Fiscais

0,00

 

 

SUBTOTAL

0,00

SUBTOTAL

0,00

TOTAL

1.400.000,00

TOTAL

1.400.000,00

 

FONTE: E&L, SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, 06/12/2022, 10:54H

AMF/TABELA 1 - DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS

 

MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS ANUAIS 2023

AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)

R$ 1,00

 

 

ESPECIFICAÇÃO

2023

2024

 

 

 

2025

Valor

Valor

% PIB

% RCL

Valor

Valor

% PIB

% RCL

Valor

Valor

% PIB

% RCL

Corrente

(a)

Constante

(a / PIB)

x 100

(a / RCL)

x 100

Corrente

(b)

Constante

(b / PIB)

x 100

(b / RCL)

x 100

Corrente

(c)

Constante

(c / PIB)

x 100

(c / RCL)

x 100

Receita Total

1.060.000.000

1.028.200.000

0,87

153,38

1.112.403.249

1.079.031.151

0,89

152,80

1.150.558.680

1.116.041.920

0,90

152,88

Receitas Primárias (I)

897.190.349

870.274.639

0,73

129,82

940.925.661

912.697.891

0,75

129,24

973.216.218

944.019.732

0,76

129,32

Despesa Total

1.060.000.000

1.028.200.000

0,87

153,38

1.112.403.249

1.079.031.151

0,89

152,80

1.150.558.680

1.116.041.920

0,90

152,88

Despesas Primárias (II)

1.021.752.736

991.100.154

0,84

147,85

1.075.599.105

1.043.331.132

0,86

147,74

1.112.492.154

1.079.117.390

0,87

147,82

Resultado Primário (III) = (I – II)

(124.562.387)

(120.825.515)

-0,10

-18,02

(134.673.444)

(130.633.241)

-0,11

-18,50

(139.275.936)

(135.097.658)

-0,11

-18,51

Resultado Nominal

(68.104.311)

(66.061.182)

-0,06

-9,85

(71.693.408)

(69.542.606)

-0,06

-9,85

(74.152.492)

(71.927.918)

-0,06

-9,85

Dívida Pública Consolidada

108.915.385

105.647.923

0,09

15,76

114.655.226

111.215.569

0,09

15,75

118.587.900

115.030.263

0,09

15,76

Dívida Consolidada Líquida

(30.737.561)

(29.815.435)

-0,03

-4,45

(32.357.431)

(31.386.708)

-0,03

-4,44

(33.467.291)

(32.463.272)

-0,03

-4,45

Receitas Primárias advindas de PPP (IV)

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Despesas Primárias geradas por PPP (V)

4.001.000

3.880.970

0,00

0,58

4.215.854

4.089.378

0,00

0,58

4.356.242

4.225.554

0,00

0,58

Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V)

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

FONTE: E&L, SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, 06/12/2022, 10:54H

 

AMF/TABELA 2 - DEMONSTRATIVO 2 – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

2023

 

 

AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1,00

 

 

ESPECIFICAÇÃO

Metas

Previstas em 2021

 

(a)

 

 

% PIB

 

 

% RCL

 

Metas Realizadas em 2021

 

(b)

 

 

% PIB

 

 

% RCL

 

Variação

Valor

(c) = (b-a)

%

(c/a) x 100

Receita Total

670.441.447

0,46

141,25

686.855.343

0,45

121,79

16.413.896

2,45

Receitas Primárias (I)

571.170.447

0,40

120,33

560.225.873

0,37

99,33

(10.944.574)

-1,92

Despesa Total

670.441.447

0,46

141,25

585.640.433

0,39

103,84

(84.801.014)

-12,65

Despesas Primárias (II)

664.910.750

0,46

140,08

521.513.202

0,34

92,47

(143.397.548)

-21,57

Resultado Primário (III) = (I–II)

(93.740.303)

-0,06

-19,75

38.712.672

0,03

6,86

132.452.975

-141,30

Resultado Nominal

(10.328.400)

-0,01

-2,18

23.730.302

0,02

4,21

34.058.702

-329,76

Dívida Pública Consolidada

123.746.191

0,09

26,07

76.667.792

0,05

13,59

(47.078.399)

-38,04

Dívida Consolidada Líquida

(4.148.788)

0,00

-0,87

(110.504.395)

-0,07

-19,59

(106.355.607)

2563,53

 

FONTE: E&L, SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, 06/12/2022, 10:54H

 

AMF/TABELA 3 - DEMONSTRATIVO 3 – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

2023

 

AMF – DEMONSTRATIVO 3 (LRF, ART.4º, §2º, INCISO II) R$ 1,00

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CORRENTES

2020

2021

%

2022

%

2023

%

2024

%

2025

%

Receita Total

583.036.312

686.855.343

17,81

810.229.031

17,96

1.060.000.000

30,83

1.112.403.249

4,94

1.150.558.680

3,43

Receitas Primárias (I)

546.347.112

560.225.873

2,54

732.266.467

30,71

897.190.349

22,52

940.925.661

4,87

973.216.218

3,43

Despesa Total

598.036.312

585.640.433

-2,07

810.229.031

38,35

1.060.000.000

30,83

1.112.403.249

4,94

1.150.558.680

3,43

Despesas Primárias (II)

592.303.366

521.513.202

-11,95

803.689.333

54,11

1.021.752.736

27,13

1.075.599.105

5,27

1.112.492.154

3,43

Resultado Primário (III) = (I - II)

(45.956.254)

38.712.672

-184,24

(71.422.866)

-284,49

(124.562.387)

74,40

(134.673.444)

8,12

(139.275.936)

3,42

Resultado Nominal

(34.750.000)

23.730.302

-168,29

(63.881.729)

-369,20

(68.104.311)

6,61

(71.693.408)

5,27

(74.152.492)

3,43

Dívida Pública Consolidada

55.911.562

76.667.792

37,12

103.728.938

35,30

108.915.385

5,00

114.655.226

5,27

118.587.900

3,43

Dívida Consolidada Líquida

(137.895.340)

(110.504.395)

-19,86

(29.273.868)

-73,51

(30.737.561)

5,00

(32.357.431)

5,27

(33.467.291)

3,43

 

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CONSTANTES

2020

2021

%

2022

%

2023

%

2024

%

2025

%

Receita Total

565.545.223

666.249.683

17,81

785.922.160

17,96

1.028.200.000

30,83

1.079.031.151

4,94

1.116.041.920

3,43

Receitas Primárias (I)

529.956.699

543.419.097

1,03

710.298.473

30,71

870.274.639

22,52

912.697.891

4,87

944.019.732

3,43

Despesa Total

580.095.223

568.071.220

0,98

785.922.160

38,35

1.028.200.000

30,83

1.079.031.151

4,94

1.116.041.920

3,43

Despesas Primárias (II)

574.534.265

505.867.806

0,88

779.578.653

54,11

991.100.154

27,13

1.043.331.132

5,27

1.079.117.390

3,43

Resultado Primário (III) = (I - II)

(44.577.566)

37.551.291

-0,84

(69.280.180)

-284,49

(120.825.515)

74,40

(130.633.241)

8,12

(135.097.658)

3,42

Resultado Nominal

(33.707.500)

23.018.393

-0,68

(61.965.277)

-369,20

(66.061.182)

6,61

(69.542.606)

5,27

(71.927.918)

3,43

Dívida Pública Consolidada

54.234.215

74.367.758

1,37

100.617.070

35,30

105.647.923

5,00

111.215.569

5,27

115.030.263

3,43

Dívida Consolidada Líquida

(133.758.480)

(107.189.263)

0,80

(28.395.652)

-73,51

(29.815.435)

5,00

(31.386.708)

5,27

(32.463.272)

3,43

 

FONTE: E&L, SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, 06/12/2022, 10:54H

 

AMF/TABELA 4 - DEMONSTRATIVO 4 – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

 

MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2023

 

AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1,00

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2021

%

2020

%

2019

%

Patrimônio/Capital

0

0,00%

0

0,00%

0

0,00%

Reservas

0

0,00%

0

0,00%

0

0,00%

Resultado Acumulado

163.731.451

100,00%

244.292.841

100,00%

242.090.374

100,00%

TOTAL

163.731.451

100,00%

244.292.841

100,00%

242.090.374

100,00%

 

REGIME PREVIDENCIÁRIO

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2021

%

2020

%

2019

%

Patrimônio

0

0,00%

0

0,00%

0

0,00%

Reservas

0

0,00%

0

0,00%

0

0,00%

Lucros ou Prejuízos Acumulados

(188.783.836)

100,00%

5.179.854

100,00%

3.679.113

100,00%

TOTAL

(188.783.836)

100,00%

5.179.854

100,00%

3.679.113

100,00%

 

FONTE: E&L, SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, 06/12/2022, 10:54H

 

AMF/TABELA 5 - DEMONSTRATIVO 5 – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

 

DESPESAS EXECUTADAS

2021

(d)

2020

(e)

2019

(f)

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida

DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA

Regime Geral de Previdência Social

Regime Próprio de Previdência dos Servidores

535.440,00

535.440,00

535.440,00

 

 

 

0,00

268.710,40

268.710,40

268.710,40

 

 

 

0,00

531.956,90

531.956,90

531.956,90

 

 

 

0,00

 

SALDO EXERCICIO ANTERIOR 782.845,70

 

 

SALDO FINANCEIRO

2021

(g) = ((Ia – IId) + IIIh)

2020

(h) = ((IbIIe)

+ IIIi)

 

2019

(i) = (IcIIf)

VALOR (III)

1.037.803,97

593.098,46

276.150,08

 

FONTE: E&L, SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, 06/12/2022, 10:54H

 

NOTA :

 

AUTENTICAR DOCUMENTO EM HTTPS://PROCESSOS.CACHOEIRO.ES.GOV.BR/AUTENTICIDADE

 

COM O IDENTIFICADOR 3500360034003300310039003A00540052004100, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP N° 2.200-2/2001, QUE INSTITUI A INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP - BRASIL.

 

AMF/TABELA 6 - DEMONSTRATIVO 6 – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS

2023

 

AMF - DEMONSTRATIVO 6 (LRF, ART. 4º, § 2º, INCISO IV, ALÍNEA "A") R$ 1,00

RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

PLANO PREVIDENCIÁRIO

 

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

2019

2020

2021

RECEITAS CORRENTES (I)

Receita de Contribuições dos Segurados Civil

Ativo Inativo Pensionista

Militar

Ativo Inativo Pensionista

Receita de Contribuições Patronais Civil

Ativo Inativo Pensionista

Militar

Ativo Inativo Pensionista

Em Regime de Parcelamento de Débitos Receita Patrimonial

Receitas Imobiliárias

Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais

Receita de Serviços

Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outras Receitas Correntes

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL (II)

Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos

Outras Receitas de Capital

104.467.717,64

10.074.462,76

10.074.462,76

9.633.784,96

394.067,39

46.610,41

0,00

0,00

0,00

0,00

15.236.344,71

13.942.641,68

13.942.641,68

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.293.703,03

59.094.482,66

238.834,16

58.855.648,50

0,00

0,00

19.593.242,13

469.185,38

423.561,74

45.623,64

0,00

-

-

-

124.800.231,38

15.520.396,83

15.520.396,83

14.835.380,43

614.270,62

70.745,78

0,00

0,00

0,00

0,00

19.338.155,98

17.919.086,34

17.919.086,34

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.419.069,64

64.920.289,31

287.485,64

64.632.803,67

0,00

0,00

24.276.018,16

745.371,10

438.220,01

307.151,09

0,00

-

-

-

90.740.961,38

16.149.242,10

16.149.242,10

15.327.738,66

727.192,41

94.311,03

0,00

0,00

0,00

0,00

18.957.377,50

17.337.257,71

17.337.257,71

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.620.119,79

26.674.786,50

298.423,60

26.376.362,90

0,00

0,00

28.225.537,30

734.017,98

646.345,95

87.672,03

0,00

-

-

-

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II)

104.467.717,64

124.800.231,38

90.740.961,38

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

2019

2020

2021

ADMINISTRAÇÃO (IV)

Despesas Correntes Despesas de Capital

 

PREVIDÊNCIA (V)

Benefícios - Civil Aposentadorias Pensões

Outros Benefícios Previdenciários

Outras Despesas Previdenciárias (ressarcimento de despesas, etc)

Benefícios - Militar Reformas Pensões

Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias

2.312.038,85

2.230.478,21

81.560,64

 

31.805.055,10

31.805.055,10

25.572.104,59

4.792.650,69

1.326.783,30

113.516,52

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.741.709,08

1.732.714,61

8.994,47

 

38.211.468,12

38.211.468,12

32.113.957,55

6.097.510,57

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2.489.825,24

2.361.409,80

128.415,44

 

41.177.226,02

41.177.226,02

33.725.347,43

7.228.176,46

0,00

223.702,13

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V)

34.117.093,95

39.953.177,20

43.667.051,26

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI)

70.350.623,69

84.847.054,18

47.073.910,12

RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

2019

2020

2021

VALOR

 

 

 

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

2019

2020

2021

VALOR

 

 

 

APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS

2019

2020

2021

Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar

Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos

0,00

19.593.242,13

0,00

24.276.018,16

0,00

28.225.537,30

Outros Aportes para o RPPS

0,00

0,00

0,00

Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro

0,00

0,00

0,00

BENS E DIREITOS DO RPPS

2019

2020

2021

Caixa e Equivalentes de Caixa

59.111,00

389.467,60

565.038,32

Investimentos e Aplicações ( Papeis e Imóveis)

317.601.586,36

346.797.951,62

345.154.929,63

Outro Bens e Direitos ( almoxarifado e patrimônio)

2.234.330,23

2.221.303,31

5.756.383,28

 

PLANO FINANCEIRO

 Receita de Serviços Outras Receitas Correntes

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL (IX)

Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos

Outras Receitas de Capital

 

 

 

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (X) = (VIII + IX)

 

 

 

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

2019

2020

2021

ADMINISTRAÇÃO  (XI)

Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA  (XII)

Benefícios - Civil

Aposentadorias Pensões

Outros Benefícios Previdenciários Benefícios - Militar

Reformas Pensões

Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS

Demais Despesas Previdenciárias

 

 

 

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (XIII) = (XI + XII)

 

 

 

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XIV) = (X – XIII)

 

 

 

APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS

2019

2020

2021

Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva

 

 

 

 

PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 

  

EXERCÍCIO

Resultado Previdenciário

(c) = (a-b)

 

 

FONTE: E&L, SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, 06/12/2022, 10:54H

 

TABELA 7 - DEMONSTRATIVO VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

ANO DE 2023

 

ITEM

 

TRIBUTO

 

MODALIDADE

SETORES/

PROGRAMAS/

BENEFICIÁRIO

LEI

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

COMPENSAÇÃO

2023

2024

2025

1

IPTU

Isenção

regularização

loteamentos 

 4960/2000

5516/2003

 190.000,00

200.000,00 

 210.000,00

 Aumento da arrecada ç ã o do IPTU, decorrente de

lançamentos de novas unidades imobiliárias que ocorreção após regularização dos loteamentos.

2

IPTU

Isenção 

 isenção IPTU para

imóveis padrão "D/E"

com limite valor venal

5394/2002

(Código Trib.

Mun.)

Artigo 63, I 

300.000,00 

310.000,00 

320.000,00 

Aumento da arrecadação do IPTU, decorrente da

ampliação de sua base de cálculo, em função de ações de recadastramento imobiliário. 

3

IPTU

 Desconto concedido

para pagamento em

cota única

todos os contribuintes do

IPTU 

5394/2002

(Código Trib.

Mun.)

Artigo 184 

 2.900.000,00

 2.950.000,00

 2.990.000,00

Estimulo ao pagamento a vista. Compensação

aumento na receita tributária própria de exercício

corrente e diminuição de inscrição de débitos na

dívida ativa e consequentes ações de execução

judicial. 

4

IPTU

 Redução de 20% do

valor do IPTU para

imóveis que não

possuírem dividas na

data de 30 de

setembro de cada

ano.

contribuintes do IPTU

que na data de 30 de

setembro do exercício

anterior ao lançamento

estejam com o

lançamento do exercício

pago e que a unidade

imobiliária não possua

débito inscrito em divida

 5394/2002

(Código Trib.

Mun.)

Artigo 62

 6.500.000,00

 6.600.000,00

 6.700.000,00

Manter o nível de adimplência na arrecadação do

IPTU evitando encaminhamento de ações de

execução fiscal.

Aumento da arrecada ç ã o do IPTU, decorrente da

ampliação de sua base de cálculo, em função de

ações de recadastramento imobiliário. 

5

IPTU

Programa 'Nota

Cachoeiro" que

concede beneficio

fiscal de geração de

crédito de ISS em

favor de tomador de

serviços, pessoa

fisica para

abatimento no valor

do IPTU. 

Tomadores de serviços -

pessoa física 

5394/2002

(Código Trib.

Mun.)

Artigo 92-B 

90.000,00 

 95.000,00

 100.000,00

 Incremento na receita do ISSQN proveniente do

aumento na emissão de Notas Fiscais de Serviços

Eletrônicas.

6

IPTU / ITBI/ISS

TAXA FISC. OBRAS

 Isenção

contribuintes que

efetuarem aquisição de

imóveis com

enquadramento no

Programa Minha Casa

Minha Vida 

 6332/2009

90.000,00 

 95.000,00

 100.000,00

Estimulo à aquisição de imóvel próprio.

Compensa ç ã o aumento na receita de IPTU nos

exercícios posteriores. 

7

IPTU/PREÇO

PUBLICO TAXA ITBI

Isenção de IPTU por

5 anos e de preço

público ref. taxa de

avaliação do ITBI. 

contribuintes com renda

familiar mensal de até 3

salários mínimos, que

tiveram imóvel

construído pelo

programa Minha Casa

Minha Vida 

7385/2016 

35.000,00 

40.000,00 

45.000,00 

 Incremento da receita de IPTU proveniente de

novos lançamentos que ocorrer ã o após fim do

benefício.

8

IPTU /ISS /ITBI

 Isenção e redução

base de calculo

 incentivo fiscal para

reativação, ampliação e

instalação de empresas

 4970/2000

Art. 1º

90.000,00 

 95.000,00

 90.000,00

Incremento na receita do ISSQN proveniente de

novos empreeendimentos a serem instalados no

município. 

9

IPTU /ISS /ITBI/TAXAS

 Isenção e redução

base de calculo

 incentivo para

instalação/ampliação de

empresas e gera ç ã o de

empregos.

 7692/2019

 5.000.000,00

 5.200.000,00

5.000.000,00 

 Incremento na receita do ISSQN proveniente de

novos empreeendimentos a serem instalados no

município.

10

IPTU /ISS /ITBI

Isenção

 construção casas

populares com recurso

FGTS

 5005/2000

 27.000,00

30.000,00

 33.000,00 

Incremento na receita do IPTU decorrente de novos

lançamentos que ocorreção após construção dos

imóveis.

11

IPTU /ISS /ITBI/TAXAS

Isenção 25 anos 

 insenção tributos Itabira

Agro-Industrial

 4983/2000

 270.000,00

 280.000,00

 290.000,00

 Aumento no VAF - Valor adicionado fiscal devido a

investimentos feito pelo contribuinte na ampliação

do processo de produção do cimento.

12

IPTU /ITBI

 Isenção e redução

base de calculo

loteamentos no Distrito

Industrial Lauro Lemos

Junior - Morro Grande 

 5170/2001

 980.000,00

990.000,00 

 1.100.000,00

Incremento na receita do IPTU decorrente de novos

 Incremento na receita do IPTU decorrente de novos

lançamentos que ocorreção após regularização dos

imóveis.

13

IPTU/ISS

 Isenção e remissão

 entidades culturais,

recreativas e

educacionais sem fins

lucrativos e/ou de

natureza filantrópica.

5436/2003 

 2.100.000,00

 2.200.000,00

2.300.000,00 

 Aumento da arrecada ç ã o do IPTU, decorrente da

ampliação de sua base de cálculo, em função de

ações de recadastramento imobiliário.

14

ISS/IPTU/ITBI/TAXAS

isenção 

insenção tributos

Fundação 'Vale do

Itapemirim" -

Falculdades de Direito e

Ciencias Contábeis e

Administrativas 

 4955/2000

170.000,00 

180.000,00 

 190.000,00

Trata-se de instituição sem fins lucrativos, desta

forma não há a incidência do imposto. A

compensação da isenção das taxas se dará pelo

aumento anual no número de novos lançamentos

com tributação de taxas. 

15

ITBI

Redução de Alíquota 

Contribuintes que

adquirirem imóveis no

território do Município. 

5394/2002

(Cód. Trib.

Mun.)

artigo 72 

 1.700.000,00

 1.800.000,00

1.900.000,00 

 Forma de incrementar a regularização dos imóveis

no Município. Compensa ç ã o pelo aumento na

receita do ITBI.

16

MULTAS/JUROS

redução 

 desconto 20% nas

multas e juros

moratórios para

pagamento a vista de

débitos inscritos em

Dívida Ativa

5394/2002

(Cód. Trib.

Mun.)

artigo 188, §

 

390.000,00 

400.000,00 

410.000,00 

 Forma de incrementar o recebimento das dívidas e

diminuição com despesas de ajuizamento de

execução fiscal. Compensação aumento na receita

da Dívida Ativa.

17

MULTAS/JUROS

Redução de

multas/juros 

REFIM V 2015 -

Programa de

recuperação fiscal com

descontos de

juros/multas pagamento

à vista e/ou parcelado de

débitos inscritos em

Dívida Ativa. 

7264/2015 

120.000,00 

 

110.000,00

 90.000,00

REFIM V - Lei nº 7264/2015. Programa de

recuperação fiscal para regularização de dividas, de

acordo com ato recomendatório do Tribunal de

Contas. Compensação com se dar á com aumento

na receita da Divida Ativa e diminuição com

despesas de ajuizamento de execução fiscal. 

18

MULTAS/JUROS

Redução de

multas/juros 

REFIS 2017/2018 -

Programa de

regularização fiscal com

descontos de

juros/multas pagamento

à vista e/ou parcelado de

débitos inscritos em

Dívida Ativa. 

7514/2017 

 270.000,00

 250.000,00

 180.000,00

 REFIS - Lei n º 7514/2017. Programa de

recularização fiscal de dividas, de acordo com ato

recomendatório do Tribunal de Contas.

Compensação com se dará com aumento na receita

da Dívida Ativa e diminui ç ã o com despesas de

ajuizamento de execução fiscal.

19

MULTAS/JUROS

 Redução de

multas/juros

REFIS 2019 - Programa

de regulariza ç ã o fiscal

com descontos de

juros/multas pagamento

à vista e/ou parcelado de

débitos inscritos em

Dívida Ativa. 

 7773/2019

 7773/2019 190.000,00

 180.000,00

 150.000,00

REFIS - Lei n º 7773/2019. Programa de

recularização fiscal de dividas, de acordo com ato

recomendatório do Tribunal de Contas.

Compensação com se dará com aumento na receita

da Dívida Ativa e diminui ç ã o com despesas de

ajuizamento de execução fiscal.

20

MULTAS/JUROS

 Redução de

multas/juros

REFIS 2023 - Programa

de regularização fiscal

com descontos de

juros/multas pagamento

à vista e/ou parcelado de

débitos inscritos em

Dívida Ativa. 

 Projeto de lei a

ser

encaminhado

à Câmara

Municipal.

 1.900.000,00

 1.600.000,00

1.400.000,00 

Projeto de lei a ser enviado à Câmara Municipal.

REFIS - Programa de regulariza ç ã o fiscal com

descontos de juros/multas pagamento à vista e/ou

parcelado de débitos inscritos em Dívida Ativa.

Compensação com se dará com aumento na receita

da Dívida Ativa e diminui ç ã o com despesas de

ajuizamento de execução fiscal. 

21

TAXA FISCALIZAÇÃO

LOCALIZAÇÃO,

SANITÁRIA, ANUNCIO

e ISS FIXO DE

AUTÔNOMOS

 Desconto para

pagamento a vista

em cota única nos

lançamentos do

exercício corrente

todos os contribuintes

inscritos no Cadastro

Mobiliário Tributário 

 5394/2002

(Cód. Trib.

Mun.)

artigo 184

380.000,00 

 390.000,00

 400.000,00

 Estimulo ao pagamento a vista. Compensa ç ã o

aumento na receita tributária própria de exercício

corrente e diminuição de inscrição de débitos na

dívida ativa e consequentes ações de execução

judicial.

22

TAXA FISCALIZAÇÃO

LOCALIZAÇÃO,

SANITÁRIA, ANUNCIO

e SERV. PUBLICOS

 Isenção

 Microempresas,

Empreendedores

Individuais, orgãos

públicos, autarquias,

organiza ç õ es religiosas

e entidades sem fins

lucrativos.

 5394/2002 -

(Código Trib.

Mun.)

artigos 94-A,

94-B, 94-C;

e Lei

7777/2019

 1.600.000,00

 1.700.000,00

 1.800.000,00

A Compensação se dar á com a ampliação dos

lançamentos de cobrança da taxa de fiscalização de

localização, anuncio, sanitária e preços públicos.

Aumento na formalização de negócios e geração de

renda e emprego 

23

TAXA DE COLETA E

DESTINAÇÃO FINAL

DE RESÍDUOS

SÓLIDOS – TCDRS

Isenção e Desconto

para pagamento a

vista em cota única

nos lançamentos do

exercício corrente 

Isenção para os

Contribuintes com

imóveis classificados

com padrão C ou D, nos

ter definidos no Inciso I

do Art. 63, da Lei 5.394,

de 27 de dezembro de

2002;

- Desconto para todos

os contribuintes que

optarem com

pagamento em cota

única 

 7857/2020

2.200.000,00

 2.200.000,00

 4.900.000,00

 

 A Compensação se dará com o início da cobrança

da Taxa de Coleta e Destinação Final de Resíduos

Sólidos - TCDRS, que será utilizada para custear as

despesas com os servi ç os de coleta, transporte,

tratamento e destinação final dos resíduos sólidos

gerados no município de Cachoeiro de Itapemirim e

seus distritos.

24

COSIP -

CONTRIBUIÇÃO

PARA O CUSTEIO DO

SERVIÇO DE

ILUMINCAÇÃO

PÚBLICA

isenção 

isenção para

consumidores

classificados, de acordo

com normas da ANEEL,

nas classes: residencial

com consumo até 70

kwh e classe rural. 

5394/2002 -

(Código Trib.

Mun.)

artigos 124, §

 

 420.000,00

 450.000,00

 480.000,00

A compensação da renúncia se dará com a receita

proveniente de novas redes a serem instaladas em

áreas desprovidas de iluminação pública.

25

ISS

Isenção e redução da

base de calculo 

Transporte rodoviário

coletivo de passageiros 

Projeto de lei a

ser

encaminhado

à Câmara

Municipal. 

1.560.000,00 

 1.620.000,00

1.700.000,00 

 Renúncia considerada na estimativa de arrecadação

da LOA 2022 nos termos do artigo 14 da LRF.

26

PREÇO PÚBLICO

 Desconto de 90%

pela utilização do

Parque de Exposição

Carlos Caiado

Barbosa - item 2.2.12

da Tabela de Preços

Públicos - Anexo I -

Decreto n º

18.037/2007 e

31.712/2022

desconto valores preço

público para a

Realização de Shows,

Feiras, Exposições e

outros eventos técnicos

ou de entretenimento 

 5394/2002 -

(Código Trib.

Mun.)

artigos 278 e

Decretos

18037/2007 e

31.712/2022

200.000,00 

 220.000,00

 250.000,00

 Incremento na utilização do espaço e na receita do

ISS pela movimentação econômica através dos

eventos artísticos, culturais e de turismo de

negócios

27

IPTU E TAXA DE

COLETA E

DESTINA Ç Ã O FINAL

DE RES Í DUOS

SÓLIDOS – TCDRS

 A unidade imobiliária

que tiver diferença a

maior no valor do

Imposto Predial e

Territorial Urbano -

IPTU nos exercícios

de 2023 e 2024,

apurada em relação

ao exercício 2020,

decorrente da

Atualiza ç ã o

Cadastral Imobiliária,

terá redução de 90%

(noventa por cento)

para pagamento em

cota ú nica ou 85%

(oitenta e cinco por

cento) para

pagamento

parcelado, a ser

aplicada sobre o

valor da diferença.

 Contribuintes do IPTU

que tiveram aumento no

IPTU decorrente de

ações de

recadastramento

imobiliário

Projeto de lei a

ser

encaminhado

à Câmara

Municipal.

 6.747.650,00

 7.017.556,00

7.297.843,00 

A Compensação se dará com o aumento de

arrecadação do IPTU, decorrente da ampliação de

sua base de cálculo, em função de ações de

recadastramento. 

TOTAL

36.419.650,00

37.202.556,00

40.425.843,00

 

FONTE: SUBSECRETARIA TRIBUTÁRIA – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS

AÇÕES PRIORITÁRIAS DO GOVERNO

2023

 

PROGRAMA

AÇÃO

META

FISICA

META

FINANCEIRA

 

 

 

 

 

0000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS

3.001 - PAGAMENTO DE DÍVIDA CONTRATUAL DO LEGISLATIVO

100

3.000,00

3.002 - PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS DO LEGISLATIVO

100

600,00

3.003 - PAGAMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS E PRECATORIOS

100

2.000.000,00

3.004 - PAGAMENTO DE DÍVIDA CONTRATUAL

100

24.429.912,25

3.005 - PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

100

368.337,50

3.006 - PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRIBUTIVAS

100

8.066.930,50

0101 - AÇÃO LEGISLATIVA

2.001 - GESTÃO LEGISLATIVA

100

21.613.400,00

 

 

0302 - FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, INTEGRIDADE E TRANSPARÊNCIA

2.002 - REALIZAÇÃO DE TRABALHOS DE AUDITORIA INTERNA

100

45.202,50

2.003 - MODERNIZAÇÃO DAS FERRAMENTAS DE OUVIDORIA QUE FACILITEM A PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO E DO SERV PÚBLICO

 

100

 

323.238,75

2.004 - AÇÕES DE INTEGRIDADE E TRANSPARÊNCIA

100

1.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0403 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

2.005 - GESTÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

100

13.456.824,08

2.006 - GESTÃO DO FUNDO PGM

100

250.000,00

2.007 - GESTÃO DO FUNDO DE  DEFESA DO CONSUMIDOR

100

1.784.705,48

2.008 - GESTÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR

100

2.229.292,65

2.009 - GESTÃO DO CONTROLE INTERNO

100

1.538.471,21

2.010  - GESTÃO ADMINISTRATIVA  SEMAD

100

718.550,00

2.011 - GESTÃO DE PESSOAS E CONTRATOS

100

7.550.291,31

2.012 - GESTÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

100

25.800,00

2.013 - MODERNIZAÇÃO DE CONTROLE, ATIVOS E MANUTENÇÃO

100

12.030.950,00

2.014 - GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

100

7.529.046,58

2.015 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA

CIVIL-FUNMPDEC

100

9.100,00

2.016 - GESTÃO DA DEFESA CIVIL

100

525.063,74

2.017 - GESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA

100

21.079.620,85

2.018 - GESTÃO DE URBANISMO, MOBILIDADE E CIDADE

INTELIGENTE

100

17.886.086,51

2.019 - GESTÃO FAZENDARIA

100

18.829.860,69

2.020 - GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

100

17.642.102,77

2.021 - GESTÃO DO CONSELHO TUTELAR

100

672.154,08

 

 

2.022 - GESTÃO DO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA

125

104.100,00

2.023 - GESTÃO DE AGRICULTURA

100

8.143.098,15

2.024 - GESTÃO DO FMDRS

100

700.000,00

2.026 - GESTÃO DE CULTURA E TURISMO

100

3.387.565,69

2.027 - GESTÃO DO ESPORTE E LAZER E QUALIDADE DE VIDA

100

3.063.405,88

2.028 - GESTÃO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS

100

18.694.423,98

2.030 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

100

334.684,04

2.031 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E

COMBATE AS DROGAS

100

4.000,00

2.033 - GESTÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS

100

1.290.639,15

2.034 - GESTÃO DE OBRAS

100

6.000.826,59

2.035 - GESTÃO DA AGENCIA DE REGULAÇÃO

100

3.959.751,40

2.193 - GESTÃO DA CIDADANIA, TRABALHO E DIREITOS

HUMANOS

100

1.963.419,64

 

 

0404 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

1.001 - MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

25

1.600,00

2.036 - ADEQUAÇÃO DA SEDE ADMINISTRATIVA

25

363.768,00

2.037 - REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO

100

3.400,00

 

 

 

0405 - VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR

2.038 - ESCOLA DO SERVIDOR

50

11.250,00

2.039 - PROGRAMA DE SAÚDE DO TRABALHADOR

100

2.200.100,00

2.040 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO SOCIAL

100

1.589.700,00

2.041 - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

100

100,00

 

 

 

0506 - COMUNICAÇÃO DIRETA

2.042 - MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DO PORTAL DA PMCI

100

516,25

2.043 - IMPLANTAÇÃO DA WEB TV

30

900,00

2.044 - REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS INSTITUCIONAIS

100

810.531,50

2.045 - REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS INSTITUCIONAIS DA ASSISTENCIA SOCIAL

100

148.231,25

 

 

0607 - SEGURANÇA PÚBLICA

1.002 - IMPLANTAÇÃO,REFORMA E/OU CONSTRUÇÃO DO COPE

125

1.311.763,01

2.046 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA

100

193.290,25

2.047 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO

ELETRONICO

100

5.500.000,00

0608 - DEFESA CIVIL DA CIDADE

2.048 - IMPLEMENTAÇÃO DE NÚCLEOS COMUNITÁRIOS DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - NUPDECS

3

4.130,00

 

 

 

 

 

0709 - HÁ GENTE NO TRÃNSITO

2.049 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO

100

1.688.600,00

2.050 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO

SEMAFÓRICA

100

1.000,00

2.051 - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO E CERCO ELETRONICO

100

678.000,00

2.052 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO VIARIA

100

295.700,00

2.053 - IMPLANTAÇÃO DE PATIO DE RECOLHIMENTO DE VEÍCULOS E MOTOS E INTENSIFICAR AS ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO

 

100

 

300,00

 

 

 

 

 

0710 - CASA LEGAL

2.054 - REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA

50

11.000.500,00

2.055 - ALUGUEL SOCIAL

100

180.100,00

2.056 - MELHORIA HABITACIONAL

100

400,00

2.057 - PROGRAMAS HABITACIONAIS

100

10.200,00

 

 

 

 

 

0711 - PLANEJANDO CACHOEIRO PARA O FUTURO

1.003 - ORDENAMENTO DO COMÉRCIO POPULAR NA CIDADE

1

19.244,00

1.004 -  IMPLANTAÇÃO DE NOVOS PARQUES MUNICIPAIS

1

200,00

1.005 - REVITALIZAÇÃO DOS ACESSOS A CIDADE

2

300,00

1.006 - IMPLANTAÇÃO DE RUAS DE CONVIVÊNCIA

1

300,00

1.007 - IMPLANTAÇÃO DE CENTRO MULTIDISCIPLINAR DE

ATENDIMENTO AO EMPREENDEDOR

25

200,00

2.058 - ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO PLANOS E NORMATIVOS ESTRATÉGICOS À GESTÃO DO TERRITÓRIO

MUNICIPAL

 

1

 

1.300,00

 

 

 

 

 

 

 

0712 - PLANO DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE

1.008 - ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PLANO CICLOVIÁRIO

2000

3.332,50

1.010 - CONSTRUÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE

VIAS

1500

4.300,00

1.011 - REQUALIFICAÇÃO DA ÁREA CENTRAL DO MUNICÍPIO

45

400,00

1.012 - REVITALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE

ABRIGOS DE ÔNIBUS

38

1.200,00

2.059 - READEQUAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE CALÇADA CIDADÃ

NO MUNICIPIO

1500

300,00

2.060 - APOIO AO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

100

2.970.100,00

2.061 - PROGRAMA DE IDENTIFICAÇÃO DE RUAS DA SEDE E

DISTRITOS

25

300,00

2.062 - FORTALECIMENTO AO TRANSPORTE COLETIVO

100

100,00

 

 

 

 

 

0813 - GOVERNO DIGITAL CACHOEIRO

1.013 - AMPLIAÇÃO, REESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DA

INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

101

1.598.122,08

2.063 - GESTÃO DA CIDADE INTELIGENTE E IMPLANTAÇÃO DO

GOVERNO DIGITAL

300

700,00

2.064 - MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS

ADMINISTRATIVOS CORPORATIVOS

100

27.824.092,00

2.065 - MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS

ADMINISTRATIVOS CORPORATIVOS - SEMDES

100

2.100,00

2.066 - GESTÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS

CORPORATIVOS - AB

100

40.907,09

2.067 - GESTÃO DE ADMINISTRAÇÃO POR OBJETIVOS

100

4.100,00

 

0814 - MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL

2.190 - APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO

RPPS

100

27.274.000,00

2.191 – APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO

RPPS - AGERSA

100

250.000,00

2.192 – APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO

RPPS - IPACI

100

150.000,00

 

 

0815 - MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO ADMINISTRATIVA E FAZENDÁRIA

1.014 - MELHORIA DA INFRAESTRUTURA FISICA

100

4.125.748,32

1.015 - ATUALIZAÇÃO DA BASE TRIBUTARIA

100

2.421.000,00

2.068 - RECUPERAÇÃO E RECEBIMENTOS DE CRÉDITOS

TRIBUTÁRIOS

100

1.929.394,46

2.069 - MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

100

4.376,77

 

 

 

 

 

 

 

0916 - PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

1.016 - AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO BANCO DE

ALIMENTOS

1

650.500,00

1.017 - CONSTRUÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO ALMOXARIFADO

DE ALIMENTOS

1

700,00

1.018 - CONSTRUÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA PADARIA

MUNICIPAL

1

700,00

1.019 - IMPLANTAÇÃO DA HORTA URBANA E/OU RURAL

5

600,00

2.070 - AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DE AGRICULTURA FAMILIAR -

CDA

1

250.000,00

 

 

2.071 - EDUCAÇÃO EM SEGURANÇA ALIMENTAR

15

500,00

2.072 - FORTALECIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR

120

36.921,31

2.073 - MANUTENÇÃO DO BANCO DE ALIMENTOS

60

30.600,00

 

 

 

 

 

 

0917 - DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

1.020 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA DA

JUVENTUDE

1

600,00

2.074 - PREFEITO AMIGO DA CRIANÇA - FORTALEC DA POLÍTICA EM DEFESA DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

120

 

500,00

2.075 - FOMENTO DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS

70

500,00

2.076 - FORTALECIMENTO DA POLÍTICA DE GÊNERO

60

600,00

2.077 - PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, DIVERSIDADE E

COMUNIDADES TRADICIONAIS

55

500,00

2.078 - PROMOÇÃO E FOMENTO DA JUVENTUDE AO

PROTAGONISMO E CIDADANIA

55

500,00

0918 - APOIO A ENTIDADES BENEFICENTES

 

1.021 - REALIZAÇÃO DA FEIRA DA BONDADE

 

1

 

500.000,00

0919 - BENEFICIOS ASSISTENCIAIS DECORRENTE  DE CALAMIDADE PUBLICA

 

 

2.079 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID

 

 

100

 

 

1.900,00

0920 - GESTÃO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO DO SUAS

2.080 - GESTÃO DO TRABALHO

15

33.480,00

2.081 - VIGILANCIA SOCIOASSISTENCIAL

25

116.880,00

2.082 - FORTALECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DO CONTROLE

SOCIAL

7

41.757,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0921 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - MÉDIA COMPLEXIDADE

1.022 - CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE REFERÊNCIA

ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1

225.300,00

1.023 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO POP

1

255.300,00

2.083 - SERVIÇO DE PROT SOCIAL AO ADOLESC CUMPRIM DE MEDIDA SOCIEDUCATIVA  LIBERD ASSISTIDA  (LA) E PSC

70

270.944,00

2.084 - PAEFI - SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMILIAS E INDIVIDUOS

 

160

 

92.053,25

2.085 - SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL

190

87.951,00

2.086 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM

DEFICIÊNCIA, IDOSOS E SUAS FAMÍLIAS

10

10.840,00

2.087 - SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA PESSOA EM SITUAÇÃO

DE RUA

45

174.711,25

2.088 - SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA

500

806,50

2.089 - FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL

ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

1

556.488,25

2.090 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA

PESSOA COM DEFICIENCIA

50

30.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0922 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

1.024 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE CENTRO DE REFERÊNCIA

DE ASSISTENCIA SOCIAL

5

503,25

2.091 - CCVA - CENTRO DE CONVIVENCIA VIDA ATIVA

52

800,00

2.092 - BPC NA ESCOLA

30

4.233,25

2.093 - CRIANÇA FELIZ

120

207.650,00

2.094 - ACESSUAS TRABALHO - PROMOÇÃO AO ACESSO AO

MUNDO DO TRABALHO

100

99.000,00

2.095 - FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL

BASICA

3

139.518,50

2.096 - PAIF - SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO

INTEGRAL A FAMILIA

4000

1.522.388,25

2.097 - SCFV - SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO

DE VÍNCULO

450

271.547,50

2.098 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA NO DOMICILIO

PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSO

15

410,00

 

 

 

0923 - PROGRAMAS, SERVIÇOS E  BENEFÍCIOS EVENTUAIS E CONTINUADOS

2.099 - SERVIÇO ESPECIAL IR E VIR

3000

912.000,00

2.100 - CADASTRO UNICO - PROGRAMA BOLSA FAMILIA

9525

428.980,00

2.101 - BENEFICIOS EVENTUAIS

1100

1.270.320,00

2.102 - PASSE LIVRE - PROGRAMA SOCIAL DE TRANSPORTE

COLETIVO DE CACH DE ITAPEMIRIM

650

385.000,00

2.103 - TARIFA SOCIAL DE ÁGUA E ESGOTO

950

10.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

0924 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL  - ALTA COMPLEXIDADE

1.025 - CONSTRUÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO CENTRO DIA DO

IDOSO

50

400,00

2.104 - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA IDOSOS

105

1.171.676,44

2.105 - RESIDÊNCIA INCLUSIVA PARA JOVENS E ADULTOS COM

DEFICIÊNCIA

30

51.574,75

2.106 - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA

CRIANÇA E ADOLESCENTE

60

1.754.725,56

2.107 - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA

10

40.700,00

2.108 - ACOLHIMENTO PROVISÓRIO PARA PESSOA ADULTA E

SUA FAMÍLIA

40

159.511,25

2.109 - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM REPÚBLICA

2

53.617,50

2.110 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA

PESSOA IDOSA

4

400.000,00

2.111 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DIA DO IDOSO

30

300,00

 

 

 

 

 

 

1025 - FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR

2.112 - MELHORIA DA QUALIDADE DO LEITE

40

800,00

2.113 - APOIO A ENTIDADES DE ENSINO E EXTENSÃO RURAL

2

200.100,00

2.114 - APOIO AS AGROINDUSTRIAS

5

600,00

2.115 - TURISMO RURAL

100

100.600,00

2.116 - MELHORIA DA QUALIDADE DO CAFÉ CONILON

5

400,00

2.117 - MELHORIA DA PRODUTIVIDADE DO CAFÉ CONILON

120

400,00

2.118 - FOMENTO A PSICULTURA

70

600,00

 

 

 

 

1026 - INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

1.026 - AMPLIAÇÃO DA FROTA DE APOIO A AGRICULTURA

4

2.369.150,00

1.027 - REFORMA DO MERCADO SÃO JOÃO

1

100.200,00

1.028 - REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO

20

14.753.600,00

1.029 - IMPLANTAÇÃO DE TORRES DE TELEFONIA  CELULAR

1

600,00

1.030 - ESTRUTURAÇÃO DAS ESTRADAS DO INTERIOR

40

8.501.600,00

1027 - PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E RESERVAÇÃO DE ÁGUA

1.031 - INSTALAÇÃO DE FOSSAS SEPTICAS

100

500.600,00

2.119 - PRESERVAÇÃO DE ÁREAS

50

7.100,00

1128 - CIENCIA EMPREENDEDORISMO  E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

1.032 - IMPLANTAÇÃO DE INCUBADORA DE EMPRESAS DE BASE

TECNOLÓGICA

25

154,89

2.120 - ESCRITORIO PÚBLICO- COWORKING

25

258,14

2.195 - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO CIDADÃO

100

500.000,00

1129 - INFRAESTRUTURA E AMBIÊNCIA PARA NEGÓCIOS

1.033 - REVITALIZAÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL

25

454,88

2.121 - CASA DO ARTESÃO

200

200,00

 

 

1130 - CACHOEIRO FACIL EMPREENDER

1.034 - IMPLEMENTAÇÃO DE POLOS INDUSTRIAIS

25

154,89

2.122 - REALIZAÇÃO DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES

400

258,13

2.123 - SALA DO EMPREENDEDOR

25

170.254,89

 

 

 

 

 

 

 

1231 - DIFUSÃO CULTURAL

1.035 - BIENAL RUBEM BRAGA

100

900,00

1.036 - CARNAVAL

100

500.000,00

1.037 - FESTA DE CACHOEIRO

100

10.100,00

1.038 - ANIVERSÁRIO  DO REI ROBERTO CARLOS

100

149.900,00

2.124 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E FESTIVOS

100

146.100,00

2.125 - FESTIVAL DE ARTES CÊNICAS DE CACHOEIRO DE

ITAPEMIRIM-FACCI

100

1.000,00

 

 

 

1232 - INCENTIVO CULTURAL

2.126 - CONCESSÃO DE INCENTIVO AO PATRIMÔNIO VIVO - LEI

JOÃO INÁCIO

30

130.000,00

2.127 - CONCESSÃO DE INCENTIVO A LEI RUBEM BRAGA

20

650.000,00

2.128 - CONCESSÃO DE INCENTIVOS  CULTURAIS

150

200,00

2.129 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMCCI

250

10.100,00

 

 

1233 - CACHOEIRO HISTORICO CULTURAL

1.039 - REFORMA,MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS

PÚBLICOS E PATRIMONIOS CULTURAIS

100

909.861,95

1.040 - APARELHAMENTO DE ESPAÇOS PÚBLICOS E

PATRIMONIO HISTÓRICO

100

900,00

1.041 - IMPLEMENTAÇÃO DE CENTROS CULTURAIS

100

400,00

 

1234 - TURISMO CACHOEIRO

2.130 - EVENTOS TURISTICOS

15

26.200,00

2.131 - INCENTIVO AO  TURISMO

100

8.500,00

 

 

 

 

 

1335 - NOSSO ESPORTE CACHOEIRO

1.042 - MODERNIZAÇÃO, CONSTRUÇÃO, REFORMA DE ESPAÇOS

ESPORTIVOS E DE LAZER

25

2.201.280,42

1.043 - CONSTRUÇÃO DA ARENA ITABIRA

50

100.100,00

2.132 - PROMOÇÃO E FOMENTO DE JOGOS E EVENTOS

ESPORTIVOS E DE LAZER

100

241.814,03

2.133 - AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE NÚCLEOS DE ESPORTE EDUCACIONAL, DE RENDIMENTO E DE QUALIDADE DE VIDA

 

250

 

100.827,75

2.134 - APOIO A ENTIDADES ESPORTIVAS, EQUIPES E ATLETAS

100

257.392,50

 

 

 

 

 

 

1436 - CIDADE MAIS HUMANA

1.044 - EXPANSÃO DE REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA

100

329.590,17

1.045 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA DE BENS, ÁREAS

E LOGRADOUROS PÚBLICOS

100

3.947.021,71

1.046 - AMPLIAR E MODERNIZAR O PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO

PRIV

 

25

 

4.001.000,00

2.135 - RECOLHIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

100

6.000.300,00

2.136 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA

100

12.455.700,72

2.137 - MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE BENS E ÁREAS

PÚBLICAS

100

2.741.076,21

 

 

 

 

1537 - CIDADE SUSTENTÁVEL

2.138 - IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE

SANEAMENTO BÁSICO

100

171.954,00

2.139 - ESTRUTURAÇÃO DO LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

100

187.741,96

2.140 - PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

100

15.321,75

2.141 - RECURSOS NATURAIS: PLANO MUNIC. DE MATA

ATLÂNTICA,ARBORIZAÇÃO URB/CONSERV/AMPLIAÇÕES ÁREAS VERDES

 

100

 

15.298,25

 

1638 - ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE

2.143 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE

100

22.743.420,24

2.144 - GESTÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

100

130.130,50

 

 

 

 

 

1639 - ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE

1.047 - APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DA ATENÇÃO

BÁSICA

7

1.204.333,75

1.048 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE

SAÚDE

1

1.488.011,00

1.049 - REFORMA DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

1

851.132,50

2.145 - MANUTENÇÃO DA OFERTA DE SERVIÇO DA SAÚDE

100

6.400.000,00

2.146 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

100

31.718.099,91

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1640 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE

1.050 - APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADE

DE PRONTO ATENDIMENTO

1

63.164,25

1.051 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE PRONTO

ATENDIMENTO

1

16.195,00

1.052 - APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADE

ESPECIALIZADA

1

85.370,25

1.053 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE

ESPECIALIZADA

1

103,25

1.054 - REFORMA DE UNIDADE ESPECIALIZADA EM SAÚDE

1

11.135,75

2.145 - MANUTENÇÃO DA OFERTA DE SERVIÇO DA SAÚDE - MAC

100

1.750.000,00

2.147 - APOIO À INSTITUIÇÃO DE SAÚDE

1

1.000,00

2.148 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

- ÁLCOOL E DROGAS - CAPSAD

100

525.963,25

2.149 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA A SAÚDE DO

TRABALHADOR - CEREST

100

438.970,25

2.150 - MANUTENÇÃO  DO CENTRO MUNICIPAL DE

REABILITAÇÃO FÍSICA - CEMURF

100

693.131,75

2.151 - MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL

100

461.657,00

2.152 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE

100

18.235.014,31

2.153 - MANUTENÇÃO DE UNIDADE E PRONTO ATENDIMENTO

100

6.350.366,00

2.154 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL

DE URGÊNCIA -SAMU

100

7.524.659,05

 

1641 - PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA EM SAÚDE

1.055 - APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADE

DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

1

241.219,50

2.155 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM

SAÚDE

100

6.920.964,75

2.194 - PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL

100

64.100,00

 

1642 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA  BÁSICA

1.056 - APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DA

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

1

27.178,75

2.156 - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

100

3.604.717,42

1643 - ENFRENTAMENTO

DA EMERGÊNCIA DE

2.157 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID

100

1.548,75

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1744 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

1.057 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES DE ENSINO

FUNDAMENTAL

2

1.704.240,00

1.058 - REFORMA DAS UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL

5

2.120,00

1.059 - IMPLEMENTAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DO

ENSINO FUNDAMENTAL

1

108.210,00

1.060 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES DE ENSINO

DA EDUCAÇÃO INFANTIL

1

360.389,84

1.061 - REFORMA DAS UNIDADES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO

INFANTIL

5

214.120,00

1.062 - CONSTRUÇÃO E APARELHAMENTO DE AUDITÓRIO NO

CECAPEB

1

318,00

1.063  - CONSTRUÇÃO DE GALPÃO PARA  ALMOXARIFADO DA

SEME

1

106,00

1.079 - CONST, REFORMA E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE

TEMPO INTEGRAL DO ENSINO FUNDAMENTAL

100

2.874.218,00

2.158 - IMPLANTAÇÃO DE ENERGIA SOLAR NAS UNIDADES DE

ENSINO FUNDAMENTAL

4

3.000,00

2.159 - FORMAÇÃO CONTINUADA DE SERVIDORES DOS ENSINO

FUNDAMENTAL

100

41.902,50

2.160 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO

FUNDAMENTAL

100

5.497.253,21

2.161 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO ENSINO

FUNDAMENTAL

100

617.623,64

2.162 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DO ENSINO

FUNDAMENTAL

100

84.139.891,38

2.163 - DISTRIBUIÇÃO DE UNIFORMES AOS ALUNOS DO ENSINO

FUNDAMENTAL

100

212.180,00

  

 

2.164 - FORMAÇÃO CONTINUADA DOS SERVIDORES DA

EDUCAÇÃO  INFANTIL

100

68.312,50

2.165 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DA

EDUCAÇÃO  INFANTIL

100

1.841.262,41

2.166 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA

EDUCAÇÃO  INFANTIL

100

1.382.919,46

2.167 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

100

109.419.306,24

2.168 - DISTRIBUIÇÃO DE UNIFORMES AOS ALUNOS DA

EDUCAÇÃO  INFANTIL

100

262.829,63

2.169 - IMPLANTAÇÃO DE ENERGIA SOLAR NAS UNIDADES DE

ENSINO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

3

3.120,00

2.171 - AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE KIT ESCOLAR DA

EDUCAÇÃO  INFANTIL

80

106,00

2.172 - AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL

ESTRUTURADO PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL

72

106,00

2.173 - AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE KIT ESCOLAR DO

ENSINO FUNDAMENTAL

100

106,00

2.174 - AMPLIAÇÃO DA OFERTA DO ENSINO EM TEMPO

INTEGRAL DO ENSINO FUNDAMENTAL

2

106,00

1745 - EDUCAÇÃO COM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1.064 - IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E RECURSOS

TECNOLÓGICOS DIGITAIS NO ENSINO FUNDAMENTAL

30

4.560,00

1.065 - IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E RECURSOS

TECNOLÓGICOS DIGITAIS NA EDUCAÇÃO INFANTIL

30

1.300,00

 

1746 - EDUCAÇÃO INCLUSIVA E ESPECIAL

1.066 - REFORMA/AMPLIAÇÃO E INSTALAÇÃO PARA O

ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

10

5.305,00

2.175 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO

INCLUSIVA E ESPECIAL

100

6.498.841,33

1747 - APOIO AO ENSINO MÉDIO, PROFISSIONALIZANTE E A

2.176 - APOIO AO ENSINO MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE

1

1.257.931,28

2.177 - APOIO A EDUCAÇÃO SUPERIOR

1

2.000,00

EDUCAÇÃO SUPERIOR

 

 

1748 - APOIO, AMPLIAÇÃO E MELHORIAS DA EDUCAÇÃO

1.067 - CONSTRUÇÃO,AMPLIAÇÃO, REFORMA E

APARELHAMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL

1

1.800.000,00

1.068 - CONSTRUÇÃO,AMPLIAÇÃO, REFORMA E

APARELHAMENTO DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL

1

1.800.000,00

2.178 - IMPLANTAÇÃO DE ENERGIA SOLAR NAS UNIDADES DE

ENSINO FUNDAMENTAL

1

900.000,00

2.179 - IMPLANTAÇÃO DE ENERGIA SOLAR NAS UNIDADES DE

ENSINO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

1

800.000,00

1849 - APOIO AS ÁREAS

RURAIS DOS DISTRITOS

2.180 - MANUTENÇÃO DE VIAS RURAIS

700

125.327,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1950 - CIDADE +  HUMANA

1.069 - CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE ESCADARIAS

7,5

5.376.006,00

1.070 - CONSTRUÇÃO DE REDE DE MACRODRENAGEM

2

52.554.027,89

1.071 - CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE PASSARELAS

1

346.545,00

1.072 - CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE PONTES

1

600.100,00

1.073 - CONSTRUÇÃO DE MUROS DE CONTENÇÃO E ENCOSTAS

1250

6.100.103,25

1.074 - CONSTRUÇÃO DE REDE DE DRENAGEM E

PAVIMENTAÇÃO DE VIAS

8

158.249.023,20

1.075 - CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE VIADUTOS

1

101,00

1.076 - CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE CALÇADAS

60

775.100,00

1.077 - CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIOS/CAPELAS MORTUARIAS

1

300,00

1.078 - CONSTRUCAO E EXTENSAO DE REDE DE SANEAMENTO

BASICO

25

200,00

 

 

7151 - REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS CONCEDIDOS

2.181 - REGULAÇÃO SETORES: SANEAMENTO E TRANSPORTE

100

14.000,00

2.182 - CONTROLE SETORES: SANEAMENTO TRANSPORTE

100

220.000,00

2.183 - FISCALIZAÇÃO SETORES: SANEAMENTO E TRANSPORTE

100

185.000,00

2.184 - TRANSPARENCIA E CONTROLE SOCIAL SETORES:

SANEAMENTO E TRANSPORTE

100

21.500,00

 

7252 - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - IPACI

2.185 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS -

EXECUTIVO

200

58.850.000,00

2.186 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS -

LEGISLATIVO

100

4.410.000,00

 

 

7253 - ADMINISTRAÇÃO IPACI

2.187 - GESTÃO ADMINISTRATIVA IPACI

100

3.098.400,00

2.188 - GESTÃO DE INVESTIMENTO IPACI

100

1.600,00

 

2.189 - MANUTENÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DAS BOAS PRÁTICAS

ADMINISTRATIVAS

100

650.000,00

 

 

9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.007 - FORMAÇÃO DA RESERVA DE CONTINGENCIA

100

1.331.925,00

3.008 - RESERVA DE CONTINGENCIA-IPACI

100

3.000.000,00

3.009 - RESERVA DO RPPS - IPACI

100

33.064.160,00

Soma

1.060.000.000,00

 

FONTE: E&L, SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, 06/12/2022, 10:54H