LEI Nº 8.007, de 28 de dezembro de 2022

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, A “SEMANA DA JUVENTUDE CRISTÔ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.      

        

O Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara APROVOU e ele, em seu nome, PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no município de Cachoeiro de Itapemirim, a “Semana da Juventude Cristã”, a ser realizada, anualmente, sempre na terceira semana de setembro.

 

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar no Calendário oficial de eventos do município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 3º O Poder executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

        

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de dezembro de 2022.

 

BRÁS ZAGOTTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.