LEI Nº 8.012, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

 

DECLARA HINO OFICIAL DO CACHOEIRENSE AUSENTE A “CANTIGA DO CACHOEIRENSE AUSENTE” COMPOSIÇÃO DE AUTORIA DE NEWTON BRAGA, MUSICADA POR HÉLIO RAMOS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara aprovou, e ele em seu nome promulga a seguinte:

 

Art. 1º Fica declarado hino oficial do cachoeirense ausente a CANTIGA DO CACHOEIRENSE AUSENTE” composição de autoria de Newton Braga, musicada por Hélio Ramos,

 

Art. 2º  A “Cantiga do Cachoeirense Ausente” será executada em sessão solene da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim em homenagem ao representante do “Cachoeirense Ausente”.

 

Art. 3º Esta Lei em vigor na data da sua publicação.

 

                                                                     Cachoeiro de Itapemirim/ES, 14 de fevereiro de 2023.

 

BRÁS ZAGOTTO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.