O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele em seu nome promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, por meio da presente Lei, a Semana Municipal da Conscientização sobre a Dislexia, que será realizada na terceira semana de Outubro de cada ano, no Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º A semana da conscientização visa como objetivo levar o conhecimento para pais, professores, cuidadores e população, orientando a respeito do diagnóstico precoce e tratamento adequado, fazendo o encaminhamento para acompanhamento adequado.
Art. 3º Durante a referida semana, serão promovidas atividades que visam ampliar o conhecimento e a sensibilização sobre esse transtorno, através de palestras, seminários, atividades lúdicas e entre outras sugeridas por uma equipe especializada na área.
Art. 4º As escolas de ensino público e privadas poderão celebrar parcerias com as Unidades de Pronto atendimento, Postos de Saúde, Hospitais, Organizações não governamentais, Associação e outras entidades afins para a implementação dos objetivos pretendidos pela Semana da Conscientização sobre a Dislexia.
Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 14 de fevereiro de 2023.
BRÁS ZAGOTTO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.