LEI Nº 8.014, DE 14 de fevereiro de 2023

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO NA SAFRA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara aprovou, e ele em seu nome promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada como Rua "LUIZ GONÇALVES COSTA" a Rua Projetada - sequencial 4950, que se inicia na BR-101 - Rod. Mário Covas e termina sem saída, na localidade de São João da Lancha, município de Cachoeiro de Itapemirim - ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 14 de fevereiro de 2023.

 

BRÁS ZAGOTTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.