O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara aprovou, e ele em seu nome promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada como Rua "LUIZ GONÇALVES COSTA" a Rua Projetada - sequencial 4950, que se inicia na BR-101 - Rod. Mário Covas e termina sem saída, na localidade de São João da Lancha, município de Cachoeiro de Itapemirim - ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 14 de fevereiro de 2023.
BRÁS ZAGOTTO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.