O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara aprovou, e ele em seu nome promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada como Beco "ROMILDO RODRIGUES" o Beco Público - sequencial 5214, que se inicia na Rua José Renaldo Rodrigues, sendo seu término sem saída, no bairro Agostinho Simonato, município de Cachoeiro de Itapemirim - ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 14 de fevereiro de 2023.
BRÁS ZAGOTTO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.