LEI Nº 8.017, DE 14 de fevereiro de 2023

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA SÍFILIS E DA SÍFILIS CONGÊNITA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele em seu nome promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção da Sífilis e da Sífilis Congênita no município de Cachoeiro de Itapemirim, a ser realizada anualmente na semana do terceiro sábado do mês de outubro, quando se comemora o Dia Nacional de Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita

 

Parágrafo Único. Durante a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção da Sífilis e da Sífilis Congênita será estimulada a participação dos profissionais e gestores de saúde em atividades, com vistas a enfatizar a importância do diagnóstico e do tratamento adequado da sífilis na gestante, durante o pré-natal, e da sífilis em ambos os sexos como doença sexualmente transmissível.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 14 de fevereiro de 2023.

 

BRÁS ZAGOTTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.