LEI Nº 8.018, DE 14 de fevereiro de 2023

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL NO BAIRRO JARDIM ITAPEMIRIM.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara aprovou, e ele em seu nome promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado como Campo Society "ALVARO RIBEIRO LEMOS" o campo de futebol de grama sintética, recém-construído e localizado em frente à Rua Hermínio Altoé, limitando-se com a via lateral esquerda Rua Benedito Abreu e lateral direita Rua Wallace de Melo Pereira Barreto, no bairro Jardim Itapemirim, município de Cachoeiro de Itapemirim - ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 14 de fevereiro de 2023.

 

BRÁS ZAGOTTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.