LEI Nº 8.019, DE 14 de fevereiro de 2023

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara aprovou, e ele em seu nome promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada como FABRÍCIO RAMOS SPOLADOR o PASSEIO PÚBLICO/CALÇADÃO, localizado no bairro Ruy Pinto Bandeira.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Cachoeiro de Itapemirim, 14 de fevereiro de 2023.

 

BRÁS ZAGOTTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.