O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara aprovou, e ele em seu nome promulga a seguinte:
Art. 1º Fica instituído no Município de Cachoeiro de Itapemirim, "A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A ACIDENTE NO SETOR DE MÁRMORE E GRANITO".
Parágrafo Único. "A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A ACIDENTE NO SETOR DE MÁRMORE E GRANITO" ocorrerá na última semana do mês de Abril, conforme cronograma do evento.
Art. 2º Os objetivos da presente Lei são:
I - Divulgação e prevenção quanto acidentes no Setor de Mármore e Granito;
II - Ações de atividades educativas e de orientação profissional nesta área, valorizando a conscientização da população de maneira a prevenir acidentes no Setor de Mármore e Granito;
III - Orientações organizadas por todos os órgãos governamentais e não governamentais envolvidos diretamente ou indiretamente com o tema em questão, para os servidores públicos, estudantes de escolas municipais, estaduais e profissionais da iniciativa privada, bem como, a participação de parentes de vítimas de acidente no Setor de Mármore e Granito que queiram participar das ações;
IV- Realização de atividades de campanha de rua;
V - Resgatar a consciência da prevenção como método de redução do número de acidentes no Setor de Mármore e Granito;
VI - Articular com as entidades Municipais, Estaduais e Nacionais vinculadas ao setor e entidades representativas da área para o desenvolvimento destas ações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 15 de fevereiro de 2023.
BRÁS ZAGOTTO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.