LEI Nº 8.021, DE 15 de fevereiro de 2023

 

AUTORIZA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM A DISPONIBILIZAÇÃO DE INTÉRPRETES DE LIBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele em seu nome promulga a seguinte:

 

Art. 1º Fica autorizada no âmbito da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim a disponibilização de intérpretes de LIBRAS (Linguagem Brasileira de Sinais) durantes as sessões plenárias.

 

§ 1º Os intérpretes de Libras atuarão nas sessões elencadas no Título III do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, sendo as ordinárias (capítulo II), as extraordinárias (capítulo III) e as solenes (capítulo IV), bem como nas audiências públicas das Comissões Permanentes, Especiais e Parlamentares de Inquérito.

 

§ 2º A disponibilização de intérprete para as audiências públicas, deverá ser requerida com antecedência mínima de 48 horas.

 

Art. 2º Caberá a Mesa Diretora, em até 90 dias contados da publicação desta lei, definir as regras de contratação para o fiel cumprimento da presente lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas à Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim-ES.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 15 de fevereiro de 2023.

 

BRÁS ZAGOTTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.