O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele em seu nome promulga a seguinte:
Art. 1º Fica autorizada no âmbito da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim a disponibilização de intérpretes de LIBRAS (Linguagem Brasileira de Sinais) durantes as sessões plenárias.
§ 1º Os intérpretes de Libras atuarão nas sessões elencadas no Título III do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, sendo as ordinárias (capítulo II), as extraordinárias (capítulo III) e as solenes (capítulo IV), bem como nas audiências públicas das Comissões Permanentes, Especiais e Parlamentares de Inquérito.
§ 2º A disponibilização de intérprete para as audiências públicas, deverá ser requerida com antecedência mínima de 48 horas.
Art. 2º Caberá a Mesa Diretora, em até 90 dias contados da publicação desta lei, definir as regras de contratação para o fiel cumprimento da presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas à Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim-ES.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 15 de fevereiro de 2023.
BRÁS ZAGOTTO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.