LEI Nº 8.022, DE 15 de fevereiro de 2023

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, A SEMANA DA CAMPANHA LAÇO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara aprovou, e ele em seu nome promulga a seguinte:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Cachoeiro de Itapemirim a "Semana da Campanha Laço Branco".

 

Art. 2º A campanha que trata a presente lei será realizada na semana do dia 6 (seis) de dezembro, em alusão ao Dia Municipal de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres, instituído pela Lei Municipal nº. 7.994, de 30 de novembro de 2022.

 

Art. 3º A "Semana da Campanha Laço Branco" passará a constar no calendário oficial de eventos do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 4º A campanha que trata a presente lei terá como símbolo oficial o laço de fita na cor branca.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 15 de fevereiro de 2023.

 

BRÁS ZAGOTTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.