O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Meta 6 do Plano Municipal de Educação, conforme Lei n° 7217/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Educação em Tempo Integral
Meta 6
Estruturar a oferta de educação em tempo integral na rede municipal de ensino, objetivando oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições estabelecidas no referido Plano Municipal de Educação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 14 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.