O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele em seu nome promulga a seguinte:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Serralheiro, na data de 23 de Abril de cada ano, no município de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 01 de junho de 2023.
BRÁS ZAGOTTO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.