LEI N° 8.038, de 20 de junho de 2023

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 7591, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018, MODIFICADA PELA LEI N° 7883, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E REORGANIZAÇÃO DO CONSELHO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA - CTER DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga aseguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3°, inciso I, alíneas “a” e “c”, e inciso II, alínea “b”, da Lei Municipal n° 7591, de 04 de outubro de 2018, ficam alteradas, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 3º ……………………………………………………………………………………………

 

I – …………………………………………………………………………………………………

 

a) Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Direitos Humanos (SEMCIT);

b) …………………………………………………………………………………………………

c) Secretaria Municipal de Agricultura e Interior (SEMAI);

d) …………………………………………………………………………………………………

 

II – …………………………………………………………………………………………………

 

a) …………………………………………………………………………………………………

b) SINDIUPES – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo.

c) …………………………………………………………………………………………………

d) …………………………………………………………………………………………………”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 20 de junho de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.