O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei cria a Rota Turística Professor Alício Franco, voltado para os segmentos de turismo cultural e rural.
Parágrafo único. A “Rota Turística Professor Alício Franco” é composta pelo trecho da estrada que liga o distrito de Burarama à Comunidade de Cantagalo, neste município.
Art. 2° A “Rota Professor Alício Franco” tem como base os seguintes objetivos:
I – O desenvolvimento sustentável do potencial turístico local;
II – O fortalecimento, ampliação e desenvolvimento da produção local nas áreas turística e cultural;
III – A implantação de mecanismos de educação ambiental;
IV – O incentivo à organização produtiva das comunidades locais, relacionadas ao turismo.
Art. 3º São considerados atrativos turísticos, para efeitos da presente Lei, todos os pontos turísticos constantes na referida rota, como cachoeiras e vistas panorâmicas, por seus aspectos naturais e de entretenimento no território abrangido nesta Lei.
Art. 4º A estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos consubstanciados na “Rota Turística Professor Alício Franco” receberão o apoio dos programas oficiais voltados para o fortalecimento da regionalização do turismo, bem como a iniciativa privada a fim de apoiar atividades na forma da Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 04 de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.