O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotações abertas através de créditos especiais no orçamento 2023:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor - R$ |
09.02 |
16.482.0710.2.054 |
33903501000 - ASSESSORIA E CONSULTORIA TECNICA OU JURÍDICA |
150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
50,00 |
09.02 |
16.482.0710.2.054 |
33903599000 - OUTROS SERVIÇOS DE CONSULTORIA |
150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
50,00 |
09.02 |
16.482.0710.2.054 |
33903615000 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS |
150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
50,00 |
09.02 |
16.482.0710.2.054 |
33903999000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
50,00 |
09.02 |
16.482.0710.2.054 |
33904899000 - DEMAIS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS; |
150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
50,00 |
09.02 |
16.482.0710.2.054 |
44903999000 - OUTROS SERVIÇOS |
175400000012 - OP CRÉDITO - CEF |
780.000,00 |
09.02 |
16.482.0710.2.055 |
33903615000 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS |
150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
50,00 |
09.02 |
16.482.0710.2.055 |
33903699000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA |
150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
26.300,00 |
09.02 |
16.482.0710.2.055 |
33903910000 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS |
150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
10.000,00 |
09.02 |
16.482.0710.2.055 |
33904899000 - DEMAIS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS; |
150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
50,00 |
09.02 |
16.482.0710.2.055 |
33909301000 - INDENIZAÇÕES |
150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
50,00 |
09.02 |
16.482.0710.2.055 |
33909302000 - RESTITUIÇÕES |
150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
50,00 |
09.02 |
16.482.0710.2.055 |
33909309000 - REMOÇÃO |
150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
50,00 |
09.02 |
16.482.0710.2.056 |
33903699000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA |
150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
50,00 |
09.02 |
16.482.0710.2.056 |
33903999000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
50,00 |
09.02 |
16.482.0710.2.057 |
33903999000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
50,00 |
09.02 |
16.482.0710.2.057 |
33903699000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA |
150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
50,00 |
14.01 |
15.451.0712.1.012 |
33903999000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
175900000001 - FUNDO PDM-FUNPLADIM |
1.000,00 |
14.01 |
23.781.1129.1.033 |
33903099000 - OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO |
150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
50,00 |
14.01 |
23.781.1129.1.033 |
33903699000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA |
150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
50,00 |
14.01 |
23.781.1129.1.033 |
33903916000 - MANUTENÇÃO E CONSERV. DE BENS IMÓVEIS |
150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
50,00 |
14.01 |
23.781.1129.1.033 |
33903999000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
50,00 |
14.01 |
23.781.1129.1.033 |
44905219000 - EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
50,00 |
14.01 |
23.781.1129.1.033 |
44905242000 - MOBILIÁRIO EM GERAL |
150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
50,00 |
14.01 |
23.781.1129.1.033 |
44905242000 - MOBILIÁRIO EM GERAL |
175400000012 - OP CRÉDITO - CEF |
2.000.000,00 |
Soma |
|
|
|
2.818.300,00 |
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes da REDUÇÃO, nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Fonte de Recurso |
Ficha |
Valor - R$ |
21.01 |
15.451.0712.1.012 |
33903999000 -OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
175900000001 - FUNDO PDM-FUNPLADIM |
0000963 |
1.000,00 |
21.01 |
16.482.0710.2.054 |
44903999000 - OUTROS SERVIÇOS |
175400000012 - OP CRÉDITO -CEF |
0004292 |
780.000,00 |
21.01 |
16.482.0710.2.055 |
33903699000 -OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA |
150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
0004876 |
27.150,00 |
21.01 |
16.482.0710.2.055 |
33903910000 -LOCAÇÃO DE IMÓVEIS |
150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
0004877 |
10.000,00 |
21.01 |
16.482.0710.2.055 |
33909302000 -RESTITUIÇÕES |
150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
0004880 |
100,00 |
21.01 |
23.781.1129.1.033 |
44905242000 - MOBILIÁRIO EM GERAL |
150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
0004284 |
50,00 |
21.01 |
23.781.1129.1.033 |
44905242000 - MOBILIÁRIO EM GERAL |
175400000012 - OP CRÉDITO -CEF |
0004763 |
2.000.000,00 |
Soma |
|
|
|
2.818.300,00 |
Art. 3º Ficam autorizados, até o limite de 5% do valor total do orçamento de 2023, os créditos adicionais destinados a suprir insuficiências nas dotações abertas por créditos especiais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 03 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.