LEI Nº 8.042, DE 03 DE AGOSTO DE 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E NA SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS, A SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ABERTAS ATRAVÉS DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotações abertas através de créditos especiais no orçamento 2023:

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Fonte de Recurso

Valor - R$

09.02

16.482.0710.2.054

33903501000 - ASSESSORIA E CONSULTORIA TECNICA OU JURÍDICA

150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

50,00

09.02

16.482.0710.2.054

33903599000 - OUTROS SERVIÇOS DE CONSULTORIA

150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

50,00

09.02

16.482.0710.2.054

33903615000 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

50,00

09.02

16.482.0710.2.054

33903999000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

50,00

09.02

16.482.0710.2.054

33904899000 - DEMAIS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS;

150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

50,00

09.02

16.482.0710.2.054

44903999000 - OUTROS SERVIÇOS

175400000012 - OP CRÉDITO - CEF

780.000,00

09.02

16.482.0710.2.055

33903615000 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

50,00

09.02

16.482.0710.2.055

33903699000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA

150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

26.300,00

09.02

16.482.0710.2.055

33903910000 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

10.000,00

09.02

16.482.0710.2.055

33904899000 - DEMAIS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS;

150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

50,00

09.02

16.482.0710.2.055

33909301000 - INDENIZAÇÕES

150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

50,00

09.02

16.482.0710.2.055

33909302000 - RESTITUIÇÕES

150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

50,00

09.02

16.482.0710.2.055

33909309000 - REMOÇÃO

150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

50,00

09.02

16.482.0710.2.056

33903699000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA

150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

50,00

09.02

16.482.0710.2.056

33903999000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

50,00

09.02

16.482.0710.2.057

33903999000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

50,00

09.02

16.482.0710.2.057

33903699000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA

150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

50,00

14.01

15.451.0712.1.012

33903999000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

175900000001 - FUNDO PDM-FUNPLADIM

1.000,00

14.01

23.781.1129.1.033

33903099000 - OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

50,00

14.01

23.781.1129.1.033

33903699000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA

150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

50,00

14.01

23.781.1129.1.033

33903916000 - MANUTENÇÃO E CONSERV. DE BENS IMÓVEIS

150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

50,00

14.01

23.781.1129.1.033

33903999000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

50,00

14.01

23.781.1129.1.033

44905219000 - EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS

150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

50,00

14.01

23.781.1129.1.033

44905242000 - MOBILIÁRIO EM GERAL

150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

50,00

14.01

23.781.1129.1.033

44905242000 - MOBILIÁRIO EM GERAL

175400000012 - OP CRÉDITO - CEF

2.000.000,00

Soma

 

 

 

2.818.300,00

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes da REDUÇÃO, nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Fonte de Recurso

Ficha

Valor - R$

21.01

15.451.0712.1.012

33903999000 -OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

175900000001 - FUNDO PDM-FUNPLADIM

0000963

1.000,00

21.01

16.482.0710.2.054

44903999000 - OUTROS SERVIÇOS

175400000012 - OP CRÉDITO -CEF

0004292

780.000,00

21.01

16.482.0710.2.055

33903699000 -OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA

150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

0004876

27.150,00

21.01

16.482.0710.2.055

33903910000 -LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

0004877

10.000,00

21.01

16.482.0710.2.055

33909302000 -RESTITUIÇÕES

150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

0004880

100,00

21.01

23.781.1129.1.033

44905242000 - MOBILIÁRIO EM GERAL

150000000001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

0004284

50,00

21.01

23.781.1129.1.033

44905242000 - MOBILIÁRIO EM GERAL

175400000012 - OP CRÉDITO -CEF

0004763

2.000.000,00

Soma

 

 

 

2.818.300,00

 

Art. 3º Ficam autorizados, até o limite de 5% do valor total do orçamento de 2023, os créditos adicionais destinados a suprir insuficiências nas dotações abertas por créditos especiais.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 03 de agosto de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.