LEI Nº 8.043, DE 03 DE AGOSTO DE 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ABERTAS ATRAVÉS DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inserir o artigo 2-A na Lei nº 8.030, de 19 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2-A Ficam autorizados, até o limite de 5% do valor total do orçamento de 2023, os créditos adicionais destinados a suprir insuficiências nas dotações abertas por créditos especiais."

 

Art. 2º Inserir o artigo 2-A na Lei nº 8.031, de 26 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2-A Ficam autorizados, até o limite de 5% do valor total do orçamento de 2023, os créditos adicionais destinados a suprir insuficiências nas dotações abertas por créditos especiais. "

 

Art. 3º Inserir o artigo 2-A na Lei nº 8.032, de 26 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2-A Ficam autorizados, até o limite de 5% do valor total do orçamento de 2023, os créditos adicionais destinados a suprir insuficiências nas dotações abertas por créditos especiais."

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 03 de agosto de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.