O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Inserir o artigo 2-A na Lei nº 8.030, de 19 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Inserir o artigo 2-A na Lei nº 8.031, de 26 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Inserir o artigo 2-A na Lei nº 8.032, de 26 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 03 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.