O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos das Leis Municipais nº 6.014/2007 e 6.596/2012, a "OBRAS SOCIAIS NOSSA SENHORA DA PENHA - OBRA SOCIAL VILL’AGINDO PARA SER FELIZ", entidade privada sem fins lucrativos, com caráter educacional, beneficente e assistencial, com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade, inscrita no CNPJ nº 34.151.121/0005-80 e sede na cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 2º Cessarão, a qualquer tempo, os efeitos de declaração de utilidade pública caso a entidade descumpra as exigências previstas em lei, conforme prevê o Art. 4º da Lei nº 6.014/2007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 03 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.