LEI Nº 8.045, DE 03 DE AGOSTO DE 2023

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A "APACHES - ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE AUTISTAS EM CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E SUL DO ESPÍRITO SANTO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos das Leis Municipais nº 6.014/2007 e 6.596/2012, a APACHES - ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE AUTISTAS EM CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E SUL DO ESPÍRITO SANTO, entidade privada sem fins lucrativos, com caráter educacional, beneficente e assistencial, como fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade, inscrita no CNPJ nº 21.393.017/0001-26 e sede na cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 2º Cessarão, a qualquer tempo, os efeitos de declaração de utilidade pública caso a entidade descumpra as exigências previstas em lei, conforme prevê o Art. 4º da Lei nº 6.014/2007.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 03 de agosto de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.