LEI N° 8.051, de 06 de setembro de 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir despesas não previstas no orçamento 2023, criando para tanto o seguinte:

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Fonte de Recurso

Valor - R$

01.01

01.031.0101.2.001

4.4.90.61.02 - TERRENOS

150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

50.000,00

01.01

01.031.0101.2.001

4.4.90.61.04 - CASAS E APARTAMENTOS

150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

50.000,00

Soma

100.000,00

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes da REDUÇÃO, nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Fonte de Recurso

Ficha

Valor - R$

01.01

01.031.0101.2.001

3.1.90.11.01 - VENCIMENTOS E SALÁRIOS

150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

0000001

100.000,00

Soma

100.000,00

 

Art. 3º Ficam autorizados, até o limite de 5% do valor total do orçamento de 2023, os créditos adicionais destinados a suprir insuficiências nas dotações abertas por créditos especiais.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 06 de setembro de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.