O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir despesas não previstas no orçamento 2023, criando para tanto o seguinte:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor - R$ |
01.01 |
01.031.0101.2.001 |
4.4.90.61.02 - TERRENOS |
150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
50.000,00 |
01.01 |
01.031.0101.2.001 |
4.4.90.61.04 - CASAS E APARTAMENTOS |
150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
50.000,00 |
Soma |
100.000,00 |
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes da REDUÇÃO, nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Fonte de Recurso |
Ficha |
Valor - R$ |
01.01 |
01.031.0101.2.001 |
3.1.90.11.01 - VENCIMENTOS E SALÁRIOS |
150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
0000001 |
100.000,00 |
Soma |
100.000,00 |
Art. 3º Ficam autorizados, até o limite de 5% do valor total do orçamento de 2023, os créditos adicionais destinados a suprir insuficiências nas dotações abertas por créditos especiais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 06 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.