LEI Nº 8.053, de 06 de setembro de 2023

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele em seu nome promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada como "Rua dos Flamboyants", a Rua nº 12 (assim referenciada no sistema da Administração Pública), que se inicia na "Rua dos Ipês" e termina sem saída, localizada no Distrito de São Joaquim, neste município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 06 de setembro de 2023.

 

BRÁS ZAGOTTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.