LEI Nº 8.054, de 06 de setembro de 2023

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele em seu nome promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada RUA ALDO PEREIRA DE OLIVEIRA, a rua projetada (sequencial 10131), iniciado na rua Luiz Serrinha e terminado na rua José Luiz Volpato, antiga rua projetada (sequencial 8603), Bairro: Alto União, na localidade de Lambari.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 06 de setembro de 2023.

 

BRÁS ZAGOTTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.