O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele em seu nome promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA ALDO PEREIRA DE OLIVEIRA, a rua projetada (sequencial 10131), iniciado na rua Luiz Serrinha e terminado na rua José Luiz Volpato, antiga rua projetada (sequencial 8603), Bairro: Alto União, na localidade de Lambari.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 06 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.