O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele em seu nome promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos da Lei nº 6.014/2007, o “Instituto Pacto Pelas Águas Capixabas - IPAC”, organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, constituído por tempo indeterminado, com sede na cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 2° Acessarão, a qualquer tempo, os efeitos de declaração de utilidade pública caso a entidade descumpra as exigências previstas em lei, conforme prevê o Art. 4º da Lei nº 6.014/2007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de outubro de 2023.
BRÁS ZAGOTTO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.