LEI Nº 8.060, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O “INSTITUTO PACTO PELAS ÁGUAS CAPIXABAS - IPAC”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele em seu nome promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos da Lei nº 6.014/2007, o “Instituto Pacto Pelas Águas Capixabas - IPAC”, organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, constituído por tempo indeterminado, com sede na cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 2° Acessarão, a qualquer tempo, os efeitos de declaração de utilidade pública caso a entidade descumpra as exigências previstas em lei, conforme prevê o Art. 4º da Lei nº 6.014/2007.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de outubro de 2023.

 

BRÁS ZAGOTTO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.