O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “e” do inciso I do artigo 3°, da Lei Municipal n° 6592, de 02 de janeiro de 2012, fica alterada, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ................................................
I – ......................................................
e) Trabalho, Emprego e Direitos Humanos;”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 27 de outubro de 2023.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.