LEI N° 8062, de 27 de outubro de 2023

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 6592, DE 02 DE JANEIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COMASCI, NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º A alínea “e” do inciso I do artigo 3°, da Lei Municipal n° 6592, de 02 de janeiro de 2012, fica alterada, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º ................................................

 

I –  ......................................................

 

e) Trabalho, Emprego e Direitos Humanos;

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 27 de outubro de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.