O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a indenização para aquisição de uniforme, a ser paga aos Agentes de Trânsito em efetivo exercício do cargo, no âmbito da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.
Parágrafo único Mediante a percepção da indenização prevista no caput deste artigo, ficam os Agentes de Trânsito, obrigados a adquirir as peças do uniforme dentro dos padrões e quantidades, conforme previsto no Regulamento de Uniforme.
Art. 2º A indenização prevista no artigo 1º corresponde a 80 UFCI (Unidade Fiscal de Cachoeiro de Itapemirim) e será paga anualmente, em parcela única, na folha de pagamento do mês de março do ano corrente.
Art. 3º Ficam os Agentes de Trânsito, obrigados a apresentar as peças do uniforme juntamente com as notas fiscais, sob pena de devolução da gratificação ao erário público.
Art. 4º A Indenização criada por esta Lei não tem natureza remuneratória, não se incorpora aos proventos de aposentadoria e não sofre incidência de contribuições previdenciárias.
Art. 5° Considera-se uniforme, para efeito desta Lei, e suas respectivas quantidades, os contidos nas descrições previstas no Decreto do Regulamento de Uniforme, indispensáveis ao exercício da atividade dos Agentes de Trânsito.
Art. 6º Os Agentes de Trânsito, deverão guardar as notas fiscais de compra do uniforme previstas nesta Lei pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do recebimento da indenização, permitindo assim a constituição de prova acerca da regularidade da aquisição por ocasião de eventuais apurações administrativas e penais.
Art. 7° No ano em que for aprovada a presente Lei, a indenização para aquisição de uniforme, será paga em até sessenta dias da data de sua publicação.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Fundo Municipal de Trânsito.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 27 de outubro de 2023.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.