O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros na ordem de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), da AGERSA para a Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, para despesas com Abrigo de Ônibus.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar suplementação no orçamento de 2023:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Fonte |
Valor – R$ |
19.01 |
15.451.0712.1.012 - REVITALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS DE ÔNIBUS |
4.4.90.51.99.000 – OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES |
2.759.0000.5807 – RECURSO VINCULADO - AGERSA |
1.300.000,00 |
Soma |
1.300.000,00 |
Art. 3º O recurso a ser utilizado para atender ao que dispõe o artigo anterior é proveniente de SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 07 de novembro de 2023.
RUY GUEDES BARBOSA
JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.