LEI N° 8065, de 07 de novembro de 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS DA AGERSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros na ordem de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), da AGERSA para a Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, para despesas com Abrigo de Ônibus.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar suplementação no orçamento de 2023:

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Fonte

Valor – R$

 

19.01

15.451.0712.1.012 - REVITALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS DE ÔNIBUS

 

4.4.90.51.99.000 – OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES

 

2.759.0000.5807 – RECURSO VINCULADO - AGERSA

 

1.300.000,00

Soma

1.300.000,00

 

Art. 3º O recurso a ser utilizado para atender ao que dispõe o artigo anterior é proveniente de SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 07 de novembro de 2023.

 

RUY GUEDES BARBOSA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.