O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir despesas no orçamento 2023, criando para tanto o seguinte:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor - R$ |
08.01 |
19.573.1128.1.032 |
33503500000 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA |
150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
250.000,00 |
Soma |
250.000,00 |
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes da REDUÇÃO, nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Fonte de Recurso |
Ficha |
Valor - R$ |
08.01 |
19.572.1128.2.195 |
33901801000 - BOLSAS DE ESTUDO NO PAÍS |
150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
0004760 |
250.000,00 |
Soma |
250.000,00 |
Art. 2-A Ficam autorizados, até o limite de 5% do valor total do orçamento de 2023, os créditos adicionais destinados a suprir insuficiências nas dotações abertas por créditos especiais (Dispositivo incluído pela Lei nº 8098/2023)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cachoeiro de Itapemirim/ES, 07 de novembro de 2023.
RUY GUEDES BARBOSA
JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.