LEI N° 8.068, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir despesas no orçamento 2023, criando para tanto o seguinte:

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

 

Natureza da Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Valor - R$

 

08.01

 

19.573.1128.1.032

 

33503500000 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA

150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

 

250.000,00

Soma

250.000,00

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes da REDUÇÃO, nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

 

Unidade Orçamentária

 

Funcional Programática

 

Natureza da Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Ficha

 

Valor - R$

 

08.01

 

19.572.1128.2.195

 

33901801000 - BOLSAS DE ESTUDO NO PAÍS

150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

 

0004760

 

250.000,00

Soma

250.000,00

 

Art. 2-A Ficam autorizados, até o limite de 5% do valor total do orçamento de 2023, os créditos adicionais destinados a suprir insuficiências nas dotações abertas por créditos especiais (Dispositivo incluído pela Lei nº 8098/2023)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cachoeiro de Itapemirim/ES, 07 de novembro de 2023.

 

RUY GUEDES BARBOSA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.