O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara APROVOU, e ele em seu nome PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a “Rota Turística da Pedra do Itabira”, localizada no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 2° São considerados atrativos turísticos, para efeitos da presente Lei, todos os pontos turísticos constantes na referida rota. Também conhecida como “Pico do Itabira”, trata-se de uma formação rochosa de granito, que possui cerca de 400 m de altura, e é bastante utilizado para a prática de alpinismo e de trilhas. Portanto, local turístico por seus aspectos naturais e de entretenimento no território abrangido nesta Lei.
Art. 3º A estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos consubstanciados na “Rota turística da Pedra do Itabira” receberão o apoio dos programas oficiais voltados para o fortalecimento da regionalização do turismo, bem como a iniciativa privada a fim de apoiar atividades na forma da Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 07 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.