O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara APROVOU, e ele em seu nome PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Quinzena Municipal do Circo e Artes Circenses, que ocorrerá, anualmente, na segunda quinzena do mês de março, no município de Cachoeiro de Itapemirim.
Parágrafo único. A quinzena a que se refere o caput tem como referências o Dia Internacional do Circo, comemorado no dia 27 de março.
Art. 2º A Quinzena Municipal do Circo e Artes Circenses tem o objetivo de desenvolver, conscientizar sobre a importância dos artistas Circenses e motivar as atividades, exposições, oficinas, debates e palestras que valorizem o artista e a arte circense.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 10 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.