O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo 2° do artigo 164 da Lei n° 7.915, de 22 de dezembro de 2021, passando a vigorar conforme a seguir:
“Art. 164
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§ 2º Ficam proibidas construções de
qualquer natureza dentro da curva de ruído 1 e 2, exceto aos empreendimentos
públicos ou que se destinam ao uso público de qualquer natureza.”
Art. 2º Fica alterado o inciso III do artigo 28 da Lei n° 7.940, de 10 de março de 2022, passando a vigorar conforme a seguir:
“Art. 28
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..........................................................................................................”
Art. 3º Fica alterado o inciso XI e acrescentado o inciso XII, ao artigo 36 da Lei n° 7.940, de 10 de março de 2022, passando a vigorar conforme a seguir:
“Art. 36
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XI - Desenvolver aos
serviços de poda, nos termos da política municipal;
XII - Desempenhar outras
atribuições inerentes ao seu âmbito de atuação.”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 16 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.