LEI N° 8.072, de 16 de novembro de 2023

 

ALTERA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº 7.915, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE APROVA O PLANO DIRETOR MUNICIPAL (PDM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o parágrafo 2° do artigo 164 da Lei n° 7.915, de 22 de dezembro de 2021, passando a vigorar conforme a seguir:

 

Art. 164 ............................................................................................

 

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§ 2º Ficam proibidas construções de qualquer natureza dentro da curva de ruído 1 e 2, exceto aos empreendimentos públicos ou que se destinam ao uso público de qualquer natureza.”

 

Art. 2º Fica alterado o inciso III do artigo 28 da Lei n° 7.940, de 10 de março de 2022, passando a vigorar conforme a seguir:

 

Art. 28 ...............................................................................................

 

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III - Desenvolver projetos de áreas verdes em vias públicas, parques, jardins e áreas de lazer, além de realizar atividades relativas aos serviços de arborização e supressão de árvores, nos termos da política municipal;

 

..........................................................................................................”

 

Art. 3º Fica alterado o inciso XI e acrescentado o inciso XII, ao artigo 36 da Lei n° 7.940, de 10 de março de 2022, passando a vigorar conforme a seguir:

 

Art. 36 ...............................................................................................

 

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XI - Desenvolver aos serviços de poda, nos termos da política municipal;

 

XII - Desempenhar outras atribuições inerentes ao seu âmbito de atuação.”

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 16 de novembro de 2023.

 

RUY GUEDES BARBOSA JUNIOR

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.