O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal, nos termos da Lei nº 6.014/2007, a associação “Mova-se”, inscrita no CNPJ sob nº 34.435.340/0001-67, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim-ES.
Art. 2° A associação “Mova-se”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, se dedica ao desenvolvimento de atividades de cunho filantrópico, social, cultural, educacional, especialmente com o objetivo de inclusão de pessoas com deficiências físicas, motoras e similares.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 21 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.