O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos da Lei Municipal nº 6.014/2007, a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO SOCIOCULTURAL – ADECULT,
Art. 2° Entidade privada sem fins lucrativos, com caráter cultural, educacional, beneficente e assistencial, com sede na cidade de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 21 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.