LEI Nº 8076, de 24 de novembro de 2023

 

INSTITUI POLÍTICA VISANDO PERMITIR ESTUDOS E ESFORÇOS PARA POSSÍVEL CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS, A FIM DE MINORAR OS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELOS EMPRESÁRIOS E COMERCIANTES AFETADOS PELAS OBRAS DA MACRODRENAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele em seu nome promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui política visando permitir estudos e esforços para possível concessão de benefícios em relação ao IPTU, ISSQN, outros tributos e taxas municipais, a fim de permitir minorar os prejuízos suportados pelos comerciantes, empresários e demais munícipes, afetados pelas obras da macrodrenagem realizada entre os bairros Nova Brasília e Guandú e dá outras providências.

 

Art. 2° São diretrizes e objetivos desta proposta de política pública a elaboração de um plano ou programa de recuperação econômica e social dos comerciantes, empresários e demais munícipes, conforme descrito no caput do artigo 1º:

 

I - Estudos e análise visando a possível concessão de isenções fiscais e/ou regime diferenciado de tributação aos empresários e comerciantes do centro da cidade;

 

II - Intervenções urbanísticas que potencializem o retorno dos transeuntes e veículos aos bairros envolvidos da Cidade, objetivando maior oferta de estacionamentos para veículos e melhoria do acesso aos empresários, comerciantes e demais munícipes.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 24 de novembro de 2023.

 

BRÁS ZAGOTTO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.