LEI Nº 8077, de 24 de novembro de 2023

 

“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA SECRETÁRIA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele em seu nome promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Secretária no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º O Dia Municipal da Secretária transcorrerá anualmente, no dia 30 de Setembro, conforme ocorre em todo território brasileiro

 

Art. 3º São objetivos do Dia Municipal da Secretária:

 

I - Promover no espaço do calendário, oportunidades como meios de incentivar e valorizar esta classe de trabalhadores;

 

II - Gerar uma maior consciência da importância do trabalho da secretária, criando oportunidades para capacitação e promoção salariais;

 

III - Colaborar nas oportunidades de eventos com seminários, workshops e outros, com objetivo de fomentar a qualificação;

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 24 de novembro de 2023.

 

BRÁS ZAGOTTO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.