O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele em seu nome promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Secretária no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º O Dia Municipal da Secretária transcorrerá anualmente, no dia 30 de Setembro, conforme ocorre em todo território brasileiro
Art. 3º São objetivos do Dia Municipal da Secretária:
I - Promover no espaço do calendário, oportunidades como meios de incentivar e valorizar esta classe de trabalhadores;
II - Gerar uma maior consciência da importância do trabalho da secretária, criando oportunidades para capacitação e promoção salariais;
III - Colaborar nas oportunidades de eventos com seminários, workshops e outros, com objetivo de fomentar a qualificação;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 24 de novembro de 2023.
BRÁS ZAGOTTO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.