O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele em seu nome promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, o projeto “Vereador nas Escolas”, com os seguintes objetivos:
I - Apresentar aos alunos o Poder Legislativo, sua importância, suas atribuições e atividades exercidas;
II - Despertar no aluno o interesse de participar junto aos vereadores das demandas de sua comunidade consciencializando-os da responsabilidade e importância de sua participação;
III - Ajudar o Poder Legislativo na responsabilidade de despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna e mais justa;
IV - Possibilitar aos alunos conhecer os vereadores;
V - Fomentar atividades de discussão e reflexão política;
VI - Proporcionar aos alunos a apresentação de sugestões de indicações da escola e de suas comunidades;
VII - Incentivar os professores, os servidores e os pais dos alunos à participarem do programa “Vereador nas escolas”.
Art. 2° O público a ser atendido pelo projeto são os alunos, da rede de ensino público e privado, matriculados à partir do 8º ano do ensino fundamental.
Art. 3º O projeto seguirá as seguintes diretrizes:
I - Visita do vereador a escola; ou
II - Visita dos alunos a Câmara Municipal;
III - Os temas propostos, nas atividades do projeto, deverão respeitar os limites de atuação dos vereadores.
§ 1° Quando tratar-se de visita dos vereadores na escola, deverá o mesmo, tratar diretamente com a direção da escola.
§ 2º Quando tratar-se de visita dos alunos a Câmara Municipal, o vereador deverá requerer junto a Presidência da Câmara, para que seja tomada as devidas providências.
Art. 4º O projeto deverá priorizar o debate e exposição de ideias, sendo expressamente proibida a atuação de partidos políticos, o uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam identificar a influência partidária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 30 de novembro de 2023.
BRÁS ZAGOTTO
PRESIDENTE