O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele em seu nome promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada como Rua Joaquim de Oliveira, a rua Projetada 12 que inicia se na Rua Projetada 14, na Av. Mauro Miranda Madureira, tendo seu término sem saída, no Loteamento Áurea Bispo Depes - bairro Coramara.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 30 de novembro de 2023.
BRÁS ZAGOTTO
PRESIDENTE
.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.