LEI Nº 8.085, de 12 de dezembro de 2023

 

DISPÕE SOBRE CRIAR E INSTITUIR A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara APROVOU, e ele em seu nome PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e instituído a Semana Municipal de Conscientização do Tratamento do Déficit de Atenção com Hiperatividade, no município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Parágrafo único. A semana a que se refere o caput deste artigo ocorrerá no período que abrange o dia 13 de julho de cada ano.

 

Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização do Tratamento do Déficit de Atenção com Hiperatividade tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico e do tratamento precoce do Tratamento do Déficit de Atenção com Hiperatividade, conhecido pela sigla TDAH.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 12 de dezembro de 2023.

 

BRÁS ZAGOTTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.