O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara APROVOU, e ele em seu nome PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Igreja Cristã Maranata no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º A Semana Municipal da Igreja Cristã Maranata transcorrerá anualmente, na última semana do mês de Outubro, período em que se comemora o Dia do registro da Criação da Igreja Cristã Maranata no Brasil.
Art. 3º São objetivos da Semana Municipal da Igreja Crista Maranata no município de Cachoeiro de Itapemirim:
I – Promover a Unidade das Igrejas através de encontros específicos;
II – Estabelecer oportunidades para palestras, fóruns de debates, seminários e outros projetos que sejam para edificação da Igreja Cristã Maranata;
III – Criar a oportunidade para realização de Sessão Solene na Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 12 de dezembro de 2023.