LEI Nº 8.086, de 12 de dezembro de 2023

 

“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA IGREJA CRISTÃ MARANATA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara APROVOU, e ele em seu nome PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Igreja Cristã Maranata no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º A Semana Municipal da Igreja Cristã Maranata transcorrerá anualmente, na última semana do mês de Outubro, período em que se comemora o Dia do registro da Criação da Igreja Cristã Maranata no Brasil.

 

Art. 3º São objetivos da Semana Municipal da Igreja Crista Maranata no município de Cachoeiro de Itapemirim:

 

I – Promover a Unidade das Igrejas através de encontros específicos;

 

II – Estabelecer oportunidades para palestras, fóruns de debates, seminários e outros projetos que sejam para edificação da Igreja Cristã Maranata;

 

III – Criar a oportunidade para realização de Sessão Solene na Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Cachoeiro de Itapemirim, 12 de dezembro de 2023.

 

 BRÁS ZAGOTTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.