LEI Nº 8087, DE 12 de dezembro de 2023

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM O “DIA DO NASCITURO” E A “SEMANA DE DEFESA E PROMOÇÃO DA VIDA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara APROVOU, e ele em seu nome PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Cachoeiro de Itapemirim o “Dia do Nascituro”, a ser comemorado anualmente no dia 08 de outubro, e a “Semana de Defesa e Promoção da Vida”, na semana anterior ao dia do nascituro.

 

Art. 2° No período de que trata o artigo 1º, poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades:

 

I – promoção de palestras, iniciativas, ações, eventos, campanhas e atividades educativas;

 

II – veiculação de campanhas na mídia, bem como a disponibilização à população de informações em meios físicos e digitais, de banners, folders, vídeos e outros materiais ilustrativos e exemplificativos que contemplem o tema;

 

Art. 3º O “Dia Municipal do Nascituro” e a “Semana de Defesa e Promoção da Vida” possuem os seguintes objetivos gerais:

 

I – A promoção de informações de utilidade pública sobre os direitos do Nascituro;

 

II – A divulgação de políticas públicas e sociais que permitam o desenvolvimento saudável do nascituro;

 

III – A articulação entre os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, bem como com Organizações não governamentais e a sociedade civil, para a construção de políticas públicas de proteção do Nascituro a nível municipal.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 12 de dezembro de 2023.

 

BRÁS ZAGOTTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.