LEI Nº 8.088, de 12 de dezembro de 2023

 

 INSTITUI NO ÂMBITO DO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, O “CACHOEIRO FOOD BEER”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara APROVOU, e ele em seu nome PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Cachoeiro de Itapemirim - ES, o ‘CACHOEIRO FOOD BEER’, a ser comemorado anualmente no 3º fim de semana do mês de Maio de cada ano.

 

Art. 2º São objetivos fundamentais da Semana:

 

I - Promover ações voltadas para o fomento das atividades comerciais voltados a promover a discussão, troca de conhecimento, informações e aperfeiçoamento entre os profissionais do segmento e pessoas interessadas nesse nicho de mercado, tais como palestras, eventos culturais, bem como atividades de lazer relacionadas ao fomento da gastronomia, das artes e da cultura cervejeira.

 

Art. 3º “Suprimido”

 

Art. 4º Não ocorrerão despesas resultantes da execução desta lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 12 de dezembro de 2023.

 

BRÁS ZAGOTTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.