O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I, da Lei 6.910/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia subsequente ao nonagésimo dia da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 13 de dezembro de 2023.