LEI N° 8.089, de 13 de dezembro de 2023

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI nº. 6.910/2013, QUE TRATA DA REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, INSTITUÍDO PELA LEI N° 4.501, DE 25 DE MARÇO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I, da Lei 6.910/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Anexo I

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia subsequente ao nonagésimo dia da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 13 de dezembro de 2023.

 

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.