LEI N° 8.090, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PARCELA EXCEPCIONAL DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI Nº 7.938, DE 9 DE MARÇO DE 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais disposto na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Administração Direta e Indireta, autorizado a conceder parcela excepcional de auxílio-alimentação, apenas para o mês de dezembro de 2023, aos servidores públicos municipais que já fazem jus ao benefício da Lei nº 7.938, de 9 de março de 2022, no valor de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais).
Art. 2º O valor mencionado no artigo 1º desta Lei, será creditado no dia 20 de dezembro de 2023.
Art. 3º Para fins de concessão da parcela extraordinária de auxílio-alimentação prevista no artigo 1º desta Lei, os beneficiários devem atender aos requisitos estipulados na Lei nº 7.938, de 9 de março de 2022.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento, que serão suplementadas, se necessário, para atender ao disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 13 de dezembro de 2023.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL