LEI N° 8.091, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.735, 21 DE AGOSTO DE 1974, QUE DISPÕE ACERCA DA AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DE UMA ÁREA DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE 1º GRAU.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADODO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Art. 1° da Lei nº 1.735, de 21 de agosto de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a doar ao Governo do Estado o Espírito Santo - Secretaria de Educação e Cultura - a área necessária do imóvel de propriedade do Município de Cachoeiro de Itapemirim, de terreno que mede aproximadamente 6.639,07 m² (seis mil, seiscentos e trinta e nove metros quadrados e sete centésimas), situada no perímetro urbano da cidade, no bairro Sumaré.”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 13 de dezembro de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.