LEI N° 8.091, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADODO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 1° da Lei nº 1.735, de 21 de agosto de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a doar ao Governo do Estado o Espírito Santo - Secretaria de Educação e Cultura - a área necessária do imóvel de propriedade do Município de Cachoeiro de Itapemirim, de terreno que mede aproximadamente 6.639,07 m² (seis mil, seiscentos e trinta e nove metros quadrados e sete centésimas), situada no perímetro urbano da cidade, no bairro Sumaré.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 13 de dezembro de 2023.